sexta-feira, 3 maio, 2024
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Ministros do TCU também se autoconcedem benefício de um dia de folga a cada 3 trabalhados ou R$ 11 mil aprovados para juízes; subprocurador-geral do Ministério Público contestou pagamento

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram pagar a si mesmos um novo benefício que pode gerar até dez folgas por mês ou o pagamento de um terço a mais de seus próprios salários. A decisão repete o que foi aplicado, nas últimas semanas, no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A medida está vinculada à resolução 528, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público. Como os procuradores recebem esse benefício, a magistratura passou a se autoconceder a mesma indenização, por “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”. No caso do TCU, a equiparação está ligada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou o pagamento em novembro.

Os ministros do TCU que têm acúmulo de acervo processual também deverão ter direito ao benefício. “Essas funções incluem a presidência, a vice-presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e também quem atua como magistrado instrutor ou juiz auxiliar. Também são elencadas, na resolução, a atuação de ministros em conselhos, comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho”, explica reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

Neste momento, porém, o pagamento foi provisoriamente suspenso. Isso porque no mesmo dia em que foi aprovado, também foi contestado pelo subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado. Conforme a Folha de S. Paulo, Furtado questionou a legalidade da medida, afirmando que também são ilegais as decisões do CJF e do CSJT: “Não é competência do CJF ou do CSJT estabelecer, através de resolução própria, o aumento de vantagens a serem percebidas pelos juízes”, diz Furtado. E completa: “É claro o descumprimento da própria Constituição Federal quando se concede aumento de remuneração sem que haja qualquer participação do Poder Legislativo, a quem compete aprovar a lei específica que deve tratar de tal aumento”. A Folha informa, porém, que “a avaliação de integrantes do TCU é que dificilmente a corte vai considerar o pagamento ilegal, sob a alegação de que uma decisão desse tipo caberia ao STF. Ou seja, os pagamentos devem ser liberados”.

Histórico

No final de outubro, o CNJ aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). Embora a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirme que a resolução não provocará “qualquer impacto financeiro extraordinário, uma vez que eventuais despesas se darão dentro dos orçamentos dos tribunais”, conforme noticiado pelo portal G1, haverá impacto no sentido de direcionamento de uma parte ainda maior dos orçamentos dos tribunais para os magistrados. E esse impacto começou a ser sentido rapidamente: no dia 8 de novembro, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”, tal qual foi recentemente regulamentado no âmbito do MPU. Depois, o mesmo benefício foi aprovado no CSJT.

Crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado
Direitos autorais: Senado Federal do Brasil

Fonte: Sintrajufe com informações da Folha de S. Paulo

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