quarta-feira, 12 março, 2025
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Não absorção dos quintos: na Casa Civil, Fenajufe defende a sanção sem vetos ao PL 2342/22

Além desse tema, a Federação entregou documento que apresenta o PL 2447/22, que trata da regulamentação da polícia judicial


Continuando a mobilização e o forte trabalho da Fenajufe pela sanção ao PL 2342/22, a Federação se reuniu, na manhã desta terça-feira (5), com integrantes da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. O projeto foi aprovado no Congresso Nacional com emendas importantes articuladas pela Federação, entre elas a que impede a absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial. Além dessa demanda, a Federação entregou documento que apresenta o PL 2447/22, que trata da regulamentação da polícia judicial.

Participaram as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, além da assessora técnica, Vera Miranda; da assessora parlamentar, Fernanda Modelli; e das advogadas Bruna Sandim e Larissa Awwad, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto e Advogados Associados). Participação também do presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e membro da Comissão Pró-Fenajufe, Fernando Freitas.

Representando o Executivo, participaram da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ/CC/PR) o assessor especial Manoel do Bonfim B. T. Matos; o assessor de política econômica Rui Magalhães Piscitelli; o coordenador-geral Thallys Gomes de Sousa; a secretária adjunta, Maria Rosa Loula e o assessor Marcelo Weick Pogliese de Assuntos Ambientais, Sociais e de Justiça; e a assessora Maria Paula Amorim, da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil.

Corrige uma grande injustiça

A Fenajufe explicou a importância do projeto para as servidoras e servidores do Judiciário e, como argumentado ontem (4), durante reunião na Diretoria de Articulação Institucional (DEAI/MPO) do Ministério do Planejamento e Orçamento, o projeto com a emendas corrige uma grande injustiça para uma parcela da categoria que recebe os quintos e ficou sem a recomposição. A Federação defendeu a sanção sem vetos ao projeto, com todos os respaldos técnicos.

Leia mais:

Fenajufe articula no Ministério do Planejamento e Orçamento apoio à sanção ao PL 2342/22

Entre os documentos apresentados à Casa Civil estão o texto do PL 2342/22 e Nota Técnica sobre o projeto – elaborada pela assessoria jurídica, que aponta ausência de inconstitucionalidade formal ou material e indica que o PL não viola qualquer princípio constitucional atinente à atuação da Administração Pública no País. Além disso, as coordenadoras entregaram Nota Técnica especificamente sobre os impactos das emendas ao PL 2342/22 elaborado pela assessoria técnica.

Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas tratam:

da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça;

da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e

da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

Importante diálogo com o governo

Após um período de ataques aos servidores e portas fechadas para qualquer manifestação, os participantes destacaram a importância do diálogo da Fenajufe com o governo. Os integrantes da SAJ/CC/PR elogiaram o trabalho técnico da Federação – tanto o material impresso, quanto os argumentos apresentados – afirmaram que todos os documentos serão analisados e serão levados ao secretário especial para assuntos jurídicos, Wellington César Lima e Silva.

PL da polícia judicial

Entre os documentos apresentados, está o texto do PL 2447/22, do Supremo Tribunal Federal (STF), que está na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), acatou integralmente as emendas articuladas pela Fenajufe, em conjunto com o Sisejufe/RJ – sindicato de base. O projeto permite que o servidor do Poder Judiciário, com Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), possa acumulá-la com função comissionada ou cargo em comissão.

Polícia judicial: relator apresenta parecer pela aprovação do PL 2447/22 com emendas articuladas pela Fenajufe

A expectativa é que o projeto seja incluído na pauta da CASP em breve.

Raphael de Araújo

Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10061-nao-absorcao-dos-quintos-na-casa-civil-fenajufe-defende-a-sancao-sem-vetos-ao-pl-2342-22

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