Movimentação: o deputado federal Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS/MG) apresentou na última sexta-feira (28/03), no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 2447/2022, nos termos do substitutivo adotado pela CASP.
Resumo do substitutivo da CASP: propõe alterações na Lei nº 11.416, de 2016, que regulamenta as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
O texto modifica as áreas de atuação dos servidores, estabelecendo uma nova definição para a área de apoio especializado, que inclui funções que exigem registro profissional ou habilidades específicas, além de atividades relacionadas à polícia institucional. A área administrativa, por sua vez, abrange funções como recursos humanos, material e patrimônio, licitações, orçamento, finanças, controle interno, auditoria, entre outras.
Além disso, o substitutivo determina que servidores das carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, cujas funções envolvem atividades de polícia institucional, sejam enquadrados na especialidade de Polícia Judicial, recebendo as denominações de Inspetor e Agente de Polícia Judicial.
Também é assegurado o porte de arma de fogo aos servidores que atuem em funções relacionadas à segurança institucional, desde que cumpram os requisitos legais da Lei nº 10.826, de 2003.
Por fim, o texto estabelece que servidores designados para cargos em comissão ou funções comissionadas não poderão receber a gratificação prevista na lei, salvo aqueles lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário, que desempenham funções de segurança institucional.
► Próximos passos: a matéria aguarda inclusão na pauta da reunião deliberativa da CCJC.
Página de tramitação da matéria: https://tinyurl.com/2apkh9sa
Foto/Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado
Com informações da Consillium