Os precatórios antigos, dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça, não serão mais corrigidos pela Taxa Referencial (TR), agora eles deverão ser corrigidos pelo índice de inflação, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (3), por 6 votos a 4.
A TR tem um índice menor e a correção feita com base nela prejudicava as pessoas que tem valores a receber.
Em 2013, a maioria dos ministros do Supremo já havia decidido, que o índice correto é o inflacionário, mas, prefeituras e estados entraram com recurso alegando passarem por situação fiscal delicada e, por isso, queriam um índice menor.
Em março, o ministro Gilmar Mendes solicitou vista no caso, nessa quinta-feira votou acompanhando o relator, ministro Luiz Fux. O ministro destacou o impacto financeiro como consequência da decisão da Corte, mas reconheceu também os atrasos das dívidas que perduram há anos.
Ao todo, 138 mil ações sobre precatórios que correm nas instâncias inferiores aguardavam uma definição do Supremo sobre o índice.
Votaram para manter o pagamento pela inflação em todos os casos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já para manter a TR entre 2009 e 2015 votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia não votou no caso.