O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar do ministro Flávio Dino que determinou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. A lei 12.990, criada em 2014, estabelecia vigência de 10 anos para as cotas raciais e expirava em 10 de junho. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7654) foi ajuizada para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo que previa o fim dessa política pública.
A ADI foi ajuizada pelo Psol e pela Rede Sustentabilidade. Em maio, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou, por liminar, a prorrogação das cotas. Segundo a decisão, mantida pelo colegiado, o prazo previsto na norma deve ser entendido como um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, sendo afastada a interpretação que extingue abruptamente as cotas raciais. Portanto, a medida continuará valendo até que o Congresso Nacional conclua o processo legislativo sobre a matéria.
Dino registrou que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que as cotas ainda não atingiram seu objetivo e precisam ser mantidas. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
O ministro acrescentou que o fim da vigência da ação afirmativa sem a avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam à construção de uma sociedade justa e solidária e à erradicação das desigualdades sociais e de preconceitos de raça, cor e outras formas de discriminação.
Ainda de acordo com o relator, há concursos públicos em andamento ou recém-finalizados. “O fim repentino das cotas geraria insegurança jurídica, com elevada probabilidade de multiplicação de litígios judiciais”, alertou.
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Fonte: STF
Extraído de: https://sintrajufe.org.br/stf-mantem-decisao-que-prorrogou-lei-de-cotas-raciais-em-concursos-publicos/