Foi publicada nesta semana a Portaria Conjunta nº 2, de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a atualização dos valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União (PJU). A medida é assinada pelos presidentes dos principais órgãos do Judiciário e passa a valer a partir da data de sua publicação.
De acordo com o texto da portaria, o valor mensal do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 1.860,51, enquanto a assistência pré-escolar foi fixada em R$ 1.288,47 por beneficiário. Os novos valores abrangem os órgãos signatários, entre eles o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais superiores e os conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A portaria considera o disposto na Lei nº 15.321/2025 e foi fundamentada no processo SEI/CNJ nº 16585/2024. No entanto, o normativo estabelece que a efetiva implantação dos novos valores em cada órgão está condicionada à prévia declaração de disponibilidade orçamentária por parte do respectivo ordenador de despesas.
Para o Sindjuf-PA/AP, a atualização dos benefícios é um avanço importante, especialmente diante do aumento do custo de vida e da necessidade permanente de recomposição do poder de compra das servidoras e servidores do Judiciário Federal. Vamos seguir acompanhando os desdobramentos da portaria e cobrando dos órgãos do PJU a rápida implementação dos novos valores, garantindo que o reajuste chegue, de fato, à categoria.
Foto licenciável: Thamyres Ferreira





