quarta-feira, 12 março, 2025
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Previdência: 96% dos estados e municípios ajustaram alíquotas de contribuição dos servidores

Escrito por Gustavo Silva – EXTRA

De acordo com a Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), 96% dos estados e municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) já ajustaram as alíquotas previdenciárias, alinhando-as à contribuição dos servidores da União, em cumprimento ao disposto pela Emenda Constitucional 103/2019 (EC 103) — última Reforma da Previdência. A emenda estabelece que os entes não podem aplicar alíquotas inferiores às da União, salvo nos casos onde não há déficit atuarial.

Além disso, 97% dos entes federativos também atualizaram o rol de benefícios dos RPPS, limitando-os às aposentadorias e pensões por morte. A partir dessa mudança, benefícios como afastamentos por incapacidade temporária e salário-maternidade passaram a ser de responsabilidade do Tesouro dos entes, não mais financiados pelo RPPS.

Em relação à revisão dos planos de benefícios, 37% dos entes já implementaram alterações, incluindo mudanças nas regras de elegibilidade para aposentadoria e pensão por morte. As alterações seguem as diretrizes da EC 103, adotando ao menos 80% das novas exigências.

A coordenadora-geral de Normatização e Acompanhamento Legal, Cláudia Iten, destacou que as entidades que realizaram essas mudanças têm observado uma redução significativa no déficit atuarial, na ordem de 30% a 40%.

Outros avanços

Outro avanço foi a criação da Portaria MPS 1.499, publicada em maio de 2024, que estabelece novas regras para a certificação profissional dos dirigentes e membros dos conselhos e comitês de investimentos dos RPPS.

A medida visa a garantir que os profissionais responsáveis pela gestão dos recursos previdenciários possuam conhecimento adequado e estejam atualizados sobre as melhores práticas de administração, assegurando a gestão eficaz dos regimes.

O secretário de Regime Próprio e Complementar, Paulo Roberto dos Santos Pinto, ressaltou que essas novas exigências são fundamentais para fortalecer a gestão dos RPPS, assegurando que os recursos dos segurados e dos beneficiários sejam geridos de maneira profissional:

— Além da certificação, os profissionais devem também apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de experiência profissional, com exigência de nível superior completo.

Auditoria

A partir de julho de 2024, o Ministério da Previdência Social (MPS) passou a verificar o cumprimento desses requisitos. A certificação profissional é obrigatória para a maioria dos membros da diretoria executiva dos RPPS, bem como para os conselhos deliberativo e fiscal, o gestor de recursos e a maioria dos membros do comitê de investimentos.

Em paralelo, o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, o Pró-Gestão RPPS, tem desempenhado um papel chave na melhoria da governança e na eficiência na gestão dos recursos previdenciários. Em 2024, o programa atingiu 625 adesões, com 251 certificações concedidas até dezembro.

Ranking de certificação

Atualmente, onze entes federativos alcançaram o nível máximo de certificação (Nível IV), incluindo cidades como Jundiaí (SP), Manaus (AM) e Salvador (BA). O nível III conta com 25 entes, enquanto 98 estão no nível II e 117 no nível I. A certificação no Pró-Gestão garante que os RPPS implementem processos de trabalho alinhados com padrões de qualidade e conformidade legal, além de contribuir para o cumprimento das obrigações legais que asseguram a regularidade dos sistemas.

O programa, embora não exija a Certificação de Regularidade Previdenciária (CRP) para adesão, contribui de forma significativa para que os RPPS cumpram as normas gerais de organização e funcionamento, assegurando a continuidade dos pagamentos de aposentadorias e pensões.

 

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