Na prática, se esse novo cálculo, feito pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) se concretizar, os beneficiários vão ter que arcar com 1,28 ponto percentual a mais, diferença significativa nos dias de hoje, quando se considera que a inflação persistente, os juros estão em alta e os 14,8 milhões de desempregados. Complementação: No final da tarde, o juiz da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, negou a liminar à Abramge. Portanto, continua valendo o desconta do 8,19% nas mensalidades.
A divergência de percentuais, de acordo com Renato Casarotti, presidente da Abramge, tem como base um item técnico. Quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 8 de julho, divulgou a “novidade histórica” de “reajuste negativo de -8,19%” para os planos individuais, ela deixou de considerar o fator de ganhos de eficiência (FGE), um componente fixo da variação das despesas assistenciais (VDA). Ou seja, para a Abramge, a ANS desobedeceu um ponto importante da regra vigente que supostamente beneficiou o cidadão. Quem está achando que o assunto é complicado, acertou. Mas o que vai acontecer é que os clientes dos planos terão que refazer seus cálculos.
A economia com a assistência à saúde continua existindo, mas vai ser menor, se a Abramge sair vencedora da ação que entrou na Justiça para liberar as mais de 700 operadoras associadas dos 8,19% negativos. “A ANS fez uma interpretação, mas não concordamos com esse ajuste seletivo (apenas do FGE)”, disse Renato Casarotti. A entidade reconhece índice negativo para planos individuais e defende aplicação da regra vigente em sua integralidade. Mas com 1,28 ponto percentual a menos. Por isso, a Abramge entrou hoje com ação ordinária na Justiça Federal do Rio de Janeiro para defender o cálculo do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, sobre 2020, com base na fórmula prevista na regra editada em 2018.
“A Abramge concorda que o reajuste é negativo por conta da queda na utilização muito concentrada no segundo trimestre de 2020, com a chegada da pandemia de covid-19. O questionamento é sobre a aplicação de um componente específico da fórmula, que teve seu sinal alterado”, explica Casarotti. A partir da aplicação da fórmula da Resolução Normativa nº 441 da própria ANS, na integralidade,” o reajuste deveria ter sido de -6,91% pelos cálculos de especialistas consultados pela entidade”. A VDA foi negativa pela primeira vez na história.
“Como o FGE é um componente fixo da VDA, o percentual também deveria ser negativo de acordo com a norma. No entanto, a ANS inverteu o sinal do FGE para positivo, neste cenário atípico”, informa a entidade. “O FGE foi criado para que ganhos de eficiência do setor fossem compartilhados com os consumidores. Mas não há que se falar em ganho de eficiência das operadoras em 2020. Para 124 empresas que oferecem cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de planos individuais, a receita de contraprestações do ano passado não cobriu as despesas; ou seja, estão operando em desequilíbrio”, ressalta Casarotti.
O número de atendimentos caiu 17,2% entre 2019 e 2020, enquanto o valor total recebido apresentou redução menor, de 11,2%, indicando uma elevação do custo do procedimento médio. A análise feita com base no capital e no trabalho mostra que o setor teve perda de produtividade em 2020. Em contrapartida, aumentou investimentos em infraestrutura e na contratação de mão de obra especializada, além do aumento significativo de insumos, que ainda precisaram ser importados em alguns casos. “A Abramge defende a aplicação imediata do reajuste do índice incontroverso de -6,91%”, reforça a entidade.
Histórico
Por meio de nota, a Abramge informa que, “em 21 de julho, oficiou a ANS pleiteando a revisão da aplicação da fórmula, porém não obteve retorno formal”. “Esgotadas as vias administrativas, a entidade recorreu à Justiça Federal para solucionar a controvérsia. O índice calculado pela ANS foi de 10% em 2018; 7,35% em 2019; 8,14% em 2020; e -8,19% este ano”, destaca a Abramge.
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