Mesmo não recompondo as perdas totais, o valor põe fim ao congelamento salarial imposto por Bolsonaro à categoria
A primeira parcela de 6%, referente à recomposição parcial das servidoras e servidores do Judiciário e Ministério Público da União, caiu no contracheque de fevereiro. Cabe destacar que, mesmo não sendo o esperado e não recompondo as perdas totais dos últimos anos, a atuação e articulação política da Fenajufe, em conjunto com os Sindicatos de base, foi determinante para a conquista dessas parcelas, pondo fim ao reajuste zero imposto por Jair Bolsonaro à categoria.
Vale lembrar também que a Fenajufe segue na luta para garantir o reajuste aos servidores que recebem quintos por via administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado e pela legalidade da acumulação VPNI/GAE – para que todos os servidores do PJU e MPU tenham seus direitos assegurados.
A Fenajufe, inclusive, encaminhou orientação aos Sindicatos de base para que enviassem ofícios aos órgãos do Judiciário Federal e Ministério Público dos estados, solicitando que não seja aplicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial.
No documento enviado aos Sindicatos, a Federação ressaltou que se trata de recomposição parcial de perdas inflacionárias para os servidores e não de reajuste salarial como posto na modulação dos embargos de declaração pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 638115.
Relembre
O Congresso Nacional aprovou no dia 21 de dezembro os substitutivos dos PLs 2441 e 2442/22, PJU e MPU respectivamente, com reajuste de 19,25% em três parcelas cumulativas a serem implementadas da seguinte maneira:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis por cento e treze centésimos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Os projetos foram sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 10 de janeiro — Leis nº 14.523 e 14.524 de 2023 — encerrando o congelamento salarial dos últimos quatro anos do governo Bolsonaro.
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Fonte: Da Fenajufe, Raphael de Araújo