quarta-feira, 24 abril, 2024
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PROCURADORA FEDERAL AFIRMA ESTABILIDADE COMO MECANISMO DE DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

A Procuradora Federal Patrícia Rossato Nunes divulgou, na página Congresso em Foco, artigo em que afirma a estabilidade como um mecanismo de defesa do interesse público. De acordo com ela, entre os temas mais polêmicos da Reforma Administrativa está o fim da estabilidade como regra para os cargos públicos, ficando restrita, nos termos da proposição, aos “Cargos Típicos de Estado”, que não define ou elenca remetendo à disciplina pelo legislador ordinário.
 
Segundo Patrícia, por trás do projeto de fim da estabilidade dos servidores existem duas ideias. A primeira, apresentada publicamente à população, de que a estabilidade seria um privilégio do servidor cujo efeito direto seria a impossibilidade de demiti-lo por não apresentar resultados esperados e que indiretamente concorreria para sua passividade ou estagnação em um mundo pautado pela inovação, inventividade e apetite pelo risco.
 
A segunda ideia por trás do projeto de fim da estabilidade é colocada de forma menos transparente pelo governo. Diz-se que seria para dar flexibilidade e agilidade na reorganização dos serviços, permitindo dispensa de servidores cujas funções não sejam mais necessárias e contratação de novos que sejam, não se diz, mas está subentendido, que o modelo permitirá a dispensa de servidores por conveniência financeira, evitando o desgaste do acionamento de mecanismos de responsabilidade fiscal. Simplesmente dispensa-se como “não mais necessário” ainda que para contratar amanhã, para a mesma função, caso a conveniência política e orçamentária se altere. Menos ainda se fala sobre a possibilidade de o fim da estabilidade servir a interesses clientelistas, com trocas discricionárias de contingentes de servidores por outros com objetivo de induzir mudanças ideológicas em órgãos públicos ou favorecer aliados.
 
“A estabilidade, ao contrário do que afirmam seus opositores, não é privilégio do servidor, mas um mecanismo de defesa da sociedade contra o despotismo de governantes e em prol do interesse público. A supremacia deste interesse nos atos do servidor é princípio constitucional e já possui mecanismos de coerção e sanção no nosso direito administrativo, por meio da ação de corregedorias, controladorias, comissões de ética, e atos normativos com força vinculante”.
 
Para a procuradora, não é verdade, portanto, que a estabilidade impeça a demissão de servidores ímprobos ou ineficientes (prevista na Lei 8112/90). Tampouco há comprovação científica de que a estabilidade determine a passividade ou estagnação dos servidores. Aliás, há sérias controvérsias na administração privada quanto à eficiência da ameaça de dispensa para os resultados do trabalho dos empregados, isto é, boas empresas, com gestões de pessoa modernas, não conquistam engajamento de bons funcionários ameaçando demiti-los.

► A íntegra do artigo está disponível AQUI

 
Fonte: Congresso em Foco
 

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