sábado, 27 abril, 2024
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Produtividade: tribunais bateram meta de ações antigas até junho

A produtividade de muitos tribunais superou, nos seis primeiros meses do ano, a meta de julgamento de processos antigos que poderiam alcançar até o fim de 2022. O monitoramento das metas nacionais do Poder Judiciário, divulgado quinta-feira (1º/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – em primeiro e segundo graus – e toda a segunda instância dos tribunais de Justiça superaram, entre janeiro e junho, os objetivos de julgar os processos há mais tempo em tramitação.

Coordenadora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, a juíza auxiliar da Presidência Dayse Starling Mota afirma que, além de traduzir o resultado do empenho individual de cada profissional dos tribunais, os números revelam a necessidade de uma reflexão sobre gestão judiciária. “Como essa Meta nunca abrange 100% dos processos, sempre sobra um rescaldo de ações antigas, que tramitam desde 2017 ou 2018. Nosso desafio é julgar esses processos, que normalmente tramitam há muitos anos, com graus maiores de dificuldade de tramitação. O desafio da Meta 2 é pensarmos formas diferentes de alavancar esses julgamentos.”

As metas nacionais são um compromisso de gestão assumido pelo tribunais, anualmente, no Encontro Nacional do Poder Judiciário. Em 2022, para atingir a Meta 2, os órgãos têm diferentes percentuais do acervo processual mais antigo a liquidar por meio de decisões. Além disso, a antiguidade do acervo que juízes e servidores enfrentam também varia. Os dados apontam que os tribunais apresentam bom desempenho nesse primeiro semestre do ano,  com índices de cumprimento acima de 75%.

Destaques

É o caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem duas metas a cumprir em relação a seu estoque de processos mais antigos. A primeira delas determina que sejam julgados, até o último dia deste ano, todos os processos que tramitaram em 2018. Até 30 de junho, o STJ tinha julgado 102,55% deles. Na outra meta relativa a processos antigos, o tribunal cumpriu, até o fim de junho, 98,33% do objetivo de julgar os processos que começaram a tramitar antes de 2018.

O desempenho da Justiça Eleitoral nos seis primeiros meses do ano também se destacou. O segmento de Justiça alcançou 110,76% de cumprimento da meta 2, que é julgar 80% dos processos distribuídos até o final de 2020 no 1º e 2º graus.

Outros destaques no primeiro semestre do ano foram os juizados especiais e turmas recursais da Justiça Estadual e do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho, com índices de 98% e 92%, respectivamente. Destacaram-se ainda o Superior Tribunal Militar (STM), com 99,54% da meta cumprida, e das auditorias militares da Justiça Militar da União, que julgam casos relativos às Forças Armadas, em que 96% da meta foi cumprida.

Metas nacionais

Além da Meta 2, referente ao acervo antigo, as metas nacionais buscam aumentar a produtividade geral do Poder Judiciário. A Meta 1 – julgar um número de processos maior que o de ações iniciadas no mesmo ano – revelou a alta produtividade da Justiça. Os três tribunais superiores bateram a meta nos seis primeiros meses do ano (TST, STM e STJ), além do conjunto dos 27 tribunais de Justiça. Enquanto os outros ramos alcançaram percentuais de cumprimento da Meta 1 acima de 90% – Federal e Trabalho, 94%, e Militar, 98% –, a Justiça Eleitoral teve o maior desempenho. Julgou 432% do número de ações iniciadas em 2022.

As outras metas nacionais se referem a políticas judiciárias nacionais consolidadas ao longo da última década, como a conciliação, os direitos de crianças e adolescentes, o enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa, à violência doméstica e ao feminicídio. Outras se alinham a eixos estratégicos da gestão do ministro Luiz Fux à frente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ. Em 2022, a Meta 9 trata de inovação no Judiciário, a Meta 10 afere o índice de promoção da transformação digital do Poder Judiciário e a Meta 12 aborda ações judiciais relativas ao meio ambiente.

Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Fonte: Agência CNJ de Notícias  

Foto: Rômulo Serpa/CNJ

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