A nova proposta de reestruturação da carreira do Poder Judiciário da União aprovado de forma unânime durante a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, busca implementar uma nova medida para incentivar a permanência dos servidores na carreira. Trata-se do Adicional de Permanência, um benefício que será concedido aos servidores que atenderem a determinados critérios estabelecidos.
De acordo com o projeto, o Adicional de Permanência na Carreira corresponderá a 3% sobre o vencimento básico do servidor ocupante de cargo da Carreira dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que estiver na última classe e padrão de vencimento do cargo que ocupa e que esteja habilitado pelos seguintes critérios:
Obtenção de resultado satisfatório no programa de avaliação de desempenho: Os servidores devem demonstrar um desempenho satisfatório no programa de avaliação estabelecido pelo órgão, conforme previsto no inciso II do artigo 10 do Projeto, bem como em suas regulamentações.
Tempo de serviço: Além disso, é necessário que o servidor tenha mais de 13 anos no cargo que ocupa para se qualificar para o adicional.
O adicional é de caráter cumulativo e será acrescido a cada 12 meses de igual percentual mediante resultado satisfatório em nova avaliação de desempenho. Além disso, ele será incorporado aos proventos quando da aposentadoria do servidor, garantindo um benefício adicional durante a aposentadoria.
A regulamentação e implantação do Adicional de Permanência na Carreira serão estabelecidas por meio de regulamentação específica complementar.
A medida visa reconhecer a dedicação e a experiência dos servidores que permanecem no PJU, incentivando a continuidade de suas atividades e contribuindo para a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.
Veja o vídeo do coordenador do Sindjuf-PA/AP, Ribamar França, sobre o tema:
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