domingo, 6 outubro, 2024
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Proposta do governo prevê parcelamento de precatórios da União em dez anos

Precatórios de pequeno valor sempre serão quitados à vista, e todos passarão a ser corrigidos pela taxa Selic

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, do Poder Executivo, muda o pagamento de precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva). Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Segundo o governo, a medida é necessária porque em 2022 o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões, um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, esse valor poderá comprometer os demais gastos do Executivo.

O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado, em dois turnos.

Precatórios de até 60 salários mínimos, hoje R$ 66 mil – sempre serão quitados à vista. Mas, ainda segundo a PEC, outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total vier a superar 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Nesse caso, o parcelamento começará pelos de maior valor.

Correção dos saldos – Todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa de juros Selic, hoje em 5,25% ao ano. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.

A sugestão do Poder Executivo estabelece ainda a possibilidade “encontro de contas” quando se tratar de precatórios e dívida ativa. Assim, um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para estados, Distrito Federal e municípios.

Novo fundo – A PEC prevê ainda a criação de novo fundo público, a ser abastecido por valores decorrentes das vendas de imóveis, dos dividendos repassados por empresas estatais, das concessões e da partilha de petróleo.

A ideia é que o novo fundo ajude na quitação de precatórios ou na redução da dívida pública federal.

Por fim, as operações de crédito que excedam o total das despesas de capital poderão ser autorizadas já na Lei Orçamentária Anual (LOA). Atualmente, para contornar a chamada “regra de ouro”, a Constituição exige a aprovação, por maioria absoluta do Congresso, de crédito adicional com finalidade específica.

Tramitação – A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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