quarta-feira, 24 abril, 2024
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Proposta orçamentária de 13,5% parcelados do MPF para 2023 expõe abismo e disputa de orçamento entre procuradores e servidores; veja de quanto é a diferença

A proposta orçamentária do Ministério Público Federal (MPF), que poderá ser incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, expõe a diferença de prioridades do órgão na hora de escolher entre procuradores e servidores. Isso serve de alerta para a urgência da mobilização da categoria nos dias 2 e 3 de agosto. Embora haja previsão de reposição salarial para servidores e servidoras (abaixo das perdas inflacionárias durante o governo Bolsonaro), os recursos disponibilizados para isso são muito menores do que os reservados para os quinquênios dos procuradores – que ainda acumularão o índice indicado aos trabalhadores e mais a Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco).

A proposta orçamentária prevê 13,5% de reposição salarial, que ainda precisará ser aprovada em projeto de lei específico. Essa reposição seria parcelada em três vezes – julho (5%) e dezembro (3,97%) de 2023 e julho de 2024 (3,97%). Também fica previsto reajuste de até 7,20% nos benefícios assistenciais.

Desigualdade a olhos vistos

Para os membros (procuradores e procuradoras), há reserva de R$ 27 milhões para reajuste dos subsídios (os mesmos 13,5%) e mais R$ 143 milhões para o pagamento de quinquênios (dependentes da aprovação da PEC 63/2013). Estão previstos, ainda, mais R$ 174 milhões para o pagamento de uma Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) que poderá ser regulamentada como “extra-teto” por meio do projeto de lei 6726/2016, que identifica itens não sujeitos ao limite remuneratório (teto salarial) previsto na Constituição Federal. No total, portanto, há R$ 344 milhões do orçamento do MPF reservados para os procuradores. No Judiciário, os juízes recebem um benefício semelhante, a Gratificação por Acúmulo de Jurisdição (Gaju).

Já para os servidores, embora a previsão da reposição seja positiva, o índice não repõe sequer as perdas anteriores, que chegam a 30%, menos ainda a inflação futura. Os recursos disponibilizados para os servidores em 2023 são de R$ 70 milhões para a reposição e outros R$ 34 milhões para FCs e CCs, totalizando R$ 104 milhões.

Há que se considerar que, conforme o “MPF em Números” mais recente, com dados de 2021, a força de trabalho do órgão é de 1.141 membros, frente a 8.886 servidores. Assim, na média, em um cálculo simples, estão reservados, portanto, R$ 301.489,92 para cada membro e apenas R$ 11.703,80 no ano para cada servidor. Por mês, em média, estão reservados R$ 25.124,16 por membro; R$ 975,31 por servidor.

Considerando-se a reserva orçamentária destinada apenas às reposição salariais diretas , de 13,5%, estão reservados R$ 23.663,45 para cada membro, e apenas R$ 7.877,56 para cada servidor no ano. Na média mensal, são R$ 1.971,95 por membro e R$ 656,46 por servidor.

De todo o montante disponibilizado para reposições salariais, CCs e FCs e quinquênios, R$ 448 milhões, 76,79% serão disponibilizados para procuradores e procuradoras, que representam 11,38% do quadro; e 23,21% estão reservados para os servidores e servidoras, 88,62% da força de trabalho do MPF.

O pagamento de quinquênios e da Geco acima do teto salarial demonstra a priorização da cúpula do MPF dos interesses dos membros, em detrimento das necessidades dos servidores e servidoras. Se os R$ 317 milhões reservados apenas para esses fins fossem redirecionados para a reposição dos servidores, cada servidor ou servidora receberia, em média, por mês, R$ 2.972,84 a mais do que receberá, considerando-se esses valores e a força de trabalho informada pelo “MPF em Números”.

Entenda o que prevê a PEC dos Quinquênios

O governo de Jair Bolsonaro (PL) desengavetou e vem atuando desde o primeiro semestre pela aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que recria os quinquênios para juízes e procuradores. A PEC altera o artigo 39 da Constituição, inserindo novo § 9º, para assegurar aos membros da magistratura e do Ministério Público o pagamento mensal de parcela indenizatória de valorização do tempo de exercício calculada em 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de 7, totalizando, assim, 35% sobre o subsídio. Além disso, o § 10 assegura a contagem, para esse fim, do tempo de exercício anterior em “carreiras jurídicas”, bem como na advocacia privada.

Quando o Judiciário vai negociar a reposição salarial? E aí, Fux?

O projeto original da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) traz a possibilidade de reajustes e reestruturação de carreiras como “prioridades” para 2023, mas sem previsão orçamentária. Isso significa que qualquer reajuste precisaria ser incluído no projeto de lei orçamentária do ano que vem. Segundo a Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical, que presta assessoria ao Sintrajufe/RS, é possível haver uma reestruturação com reajuste remuneratório nos limites previstos no anexo V da Lei Orçamentária Anual. Para isso, o Poder Judiciário teria que consolidar sua previsão orçamentária com a reposição das perdas salariais de servidores e servidoras.

Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União têm até 12 de agosto para apresentar propostas orçamentárias, a fim de que o Ministério da Economia inclua a previsão de reajuste na consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023. Emendas nesse sentido precisariam, depois, ser aprovadas no Congresso Nacional.

Mesmo que o prazo para sanção presidencial para reposição neste ano já tenha acabado em 4 de julho, nada impede que o projeto tramite ainda em 2022, com a sanção e efeitos a partir de janeiro de 2023. Até o momento, porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não se movimentou para buscar a reposição para os servidores. Nesse contexto, a luta para recomposição das perdas acumuladas continua e precisa aumentar.

Fonte: Sintrajufe / RS

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