terça-feira, 16 julho, 2024
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QUINTOS: CJF determina que TRFs aguardem manifestação do Tribunal de Contas para implementação da decisão sobre não absorção de quintos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais devem aguardar pronunciamento do Tribunal de Contas da União (TCU) “para dar início ou prosseguimento aos procedimentos de cumprimento” da decisão do colegiado do próprio conselho sobre a não absorção dos quintos. A decisão foi proferida no dia 3 pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

Na sessão do Conselho da Justiça Federal, realizada no dia 24 de junho, foi finalizado o julgamento do pedido administrativo comum 000405521.2023.4.90.8000, que decidiu favoravelmente a servidores e servidoras pela não absorção dos quintos – incorporadas entre abril de 1998 e setembro de 2001 – pelo reajuste das parcelas remuneratórias conquistadas na lei 14.523. A decisão garante o pagamento de valores retroativos, desde 1/2/2023, a colegas que tiveram os quintos absorvidos e que, de fato, não tiveram o incremento do reajuste de 6% na remuneração.

No entanto, no dia 26 de junho, a Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF formalizou consulta sobre o pagamento à Diretoria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas. A dúvida, segundo o documento expedido, se formou porque, após a decisão a favor da categoria, o TCU oficiou o CJF, nos autos de um processo de aposentadoria, manifestando-se sobre a nova redação dada pela lei 14.687/2023 ao parágrafo único do artigo 11 da lei 8.443/2006, conforme o trecho abaixo.
“[…] 9.2. esclarecer ao Conselho da Justiça Federal que, em linha com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115:
9.2.1. os ‘quintos/décimos referidos no subitem 1.7.1.2 do Acórdão 4452/2023-TCU-Primeira Câmara devem ser absorvidos, a partir de 1º/2/2023, pelo reajuste de 6% estabelecido no inciso 1 do art. 1º da Lei 14.523/2023;
9.2.2. eventual resíduo da vantagem deve ser absorvido por quaisquer reajustes subsequentes, exceto aqueles alusivos a 1º/2/2024 e 1º/2/2025, previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, em vigor a partir de 22.12.2023″.

Presidente do TCU defende corte “substancial” do tamanho do Estado

Em maio, em entrevista para a Folha de S. Paulo, o presidente do TCU, Bruno Dantas, defendeu várias medidas que estão na agenda de empresários e do mercado financeiro e contra a maioria da população. As propostas de Dantas incluem uma reforma administrativa “que reduza substancialmente o tamanho do Estado”, uma reforma da Previdência, a desvinculação do salário mínimo e a revisão dos mínimos constitucionais da saúde e da educação.

O presidente do TCU também propôs que o governo, em vez de rever a meta fiscal, acione os gatilhos que o arcabouço fiscal prevê para os casos de descumprimento dessa meta: “Acho que é mais honesto acionar os gatilhos”. O que isso significa? Que, se a meta estabelecida a cada ano não for cumprida, serão disparados diversos gatilhos, como proibições à criação de cargos que impliquem aumento de despesas, à alteração de estruturas de carreira, à criação ou aumento de auxílios, à ampliação de subsídios, entre outros. Se no ano seguinte a meta for atingida, os gatilhos deixam de valer; mas, se não for, os gatilhos, no segundo ano, serão ainda mais duros, com novas vedações, como concessão de reajuste a servidores e servidoras, admissão ou contratação de pessoal e realização de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.

Foto/Crédito: CJF

Fonte: https://sintrajufe.org.br/cjf-determina-que-trfs-aguardem-manifestacao-do-tribunal-de-contas-para-implementacao-da-decisao-sobre-nao-absorcao-de-quintos-sintrajufe-rs-questiona-encaminhamento/

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