segunda-feira, 25 agosto, 2025
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Reforma Administrativa: o que pode mudar para juízes e promotores?

Projeto prevê fim da aposentadoria compulsória como punição e possibilidade de demissão por processo administrativo disciplinar

Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, vai incorporar ao texto uma proposta que proíbe a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes e promotores. Além disso, o texto vai abrir a possibilidade de demissão deles por meio de processo administrativo disciplinar.

Pelas regras atuais, juízes e membros do Ministério Público se tornam vitalícios e só perdem o posto por sentença judicial transitada em julgado. No caso dos magistrados, a aposentadoria compulsória é uma sanção aplicada pelo tribunal onde atuam. A decisão é por maioria absoluta dos membros ou também pode ser aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em ambos os casos, o juiz é afastado das suas funções, mas passa a receber aposentadoria. Há também punições administrativas, como advertência.

O texto de Pedro Paulo, que ainda não foi oficialmente apresentado, reúne 70 medidas distribuídas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios. O projeto deve ser apresentado pelo deputado na semana que vem.

Veja abaixo os destaques:

Os principais pontos da proposta da Reforma Administrativa:

  • Aposentadoria compulsória: Não será mais permitida a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima a juízes e membros do Ministério Público.
  • Verba indenizatória: Será estabelecido conceito fechado desse tipo de verba. Hoje, há muitas exceções ao teto salarial que ampliam a remuneração de servidores.
  • Avaliação de desempenho: Serão definidos critérios de avaliação de desempenho que serão considerados na progressão de carreira. Também haverá bônus para metas atingidas.
  • 60 dias de férias: Serão vedadas férias superiores a 30 dias, como ocorre na iniciativa privada. Hoje, algumas categorias de servidores, como juízes, podem gozar 60 dias.
  • Teto salarial: O teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19 vai valer também para os funcionários de estatais não dependentes, como BNDES e Caixa.
  • Retroatividade de benefícios: Decisões para retroatividade de concessão de benefícios terão de ser transitadas em julgado, reconhecidas pelo CNJ e individualizadas.
  • Adicional de férias: Não será possível conceder adicional de férias superior a um terço. Hoje, algumas carreiras instituem adicionais de até 50%.
  • Demissão por processo administrativo: Será possível a demissão de juízes e membros do MP por meio de processo administrativo, com garantia de defesa e contraditório.
  • Home office: Será limitado a 20% da força de trabalho do órgão e restrito a um dia por semana. Exceções serão possíveis mediante justificativa.
  • Tempo de serviço: Não serão permitidas progressões e licenças unicamente condicionadas ao tempo de serviço, prática que ainda existe em estados e municípios.
  • Progressão na carreira: A ideia é que todas as carreiras tenham ao menos 20 níveis de progressão. Isso impede que servidores cheguem ao topo muito rapidamente.
  • Serviços notariais e de registro: Haverá teto para remuneração líquida dos titulares dos serviços de notas e lei nacional para fixar emolumentos. Hoje, as cobranças nos cartórios variam muito.

Foto/Crédito: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Fonte: https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/noticia/2025/08/reforma-administrativa-o-que-pode-mudar-para-juizes.ghtml

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