segunda-feira, 9 junho, 2025
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REGIÕES ADVERSAS: Fenajufe solicita ao TSE e STM regulamentação do adicional de penosidade

Benefício é garantido na Lei 8.112/90; após 30 anos passa a ser concedido para servidores da Justiça Federal

A Fenajufe encaminhou ofício aos Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Superior Tribunal Militar (STM) solicitando a regulamentação do adicional de penosidade no âmbito de suas competências administrativas.

A intenção é ampliar o benefício concedido recentemente aos servidores e servidoras no âmbito da justiça federal lotados em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem. A medida visa, ainda, contemplar os casos em que haja servidores cedidos para localidades adversas.

No documento, a Federação argumenta que a regulamentação do adicional de penosidade está previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, o qual dispõe: “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos termos, condições e limites fixados em regulamento”, e  destaca que a ausência dessa regulamentação impede a efetivação de direito instituído há mais de 30 anos, gerando prejuízo financeiro aos servidores lotados nessas regiões.

Nesse sentido, a Federação solicita que os tribunais superiores, nos marcos da autonomia administrativa, promova estudos e deliberações necessárias à edição de ato normativo que discipline o pagamento do adicional de penosidade com vistas à sua regulamentação no âmbito das Justiças eleitoral e militar, assegurando a toda a categoria,  o efetivo exercício do direito constitucional ao ambiente de trabalho digno, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

Ainda no texto, a Federação ressalta que, embora a maioria dos servidores e servidoras lotados nos tribunais citados não se encontrem em zonas de fronteira ou em localidades de difícil provimento, existem casos de cessão de servidores para localidades classificadas dentro dessas condições que se enquadram no conceito de atividade penosa.

Relembre outros casos

No Conselho da Justiça Federal (CJF), a Fenajufe interpôs recurso administrativo contra decisão que negou seguimento ao pedido de providências para regulamentação do adicional de penosidade previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990. O recurso foi protocolado sustentando que há omissão administrativa na regulamentação da norma legal. No dia 20 de maio de 2025, o Conselho da Justiça Federal deferiu o pedido da Fenajufe para regulamentação do adicional de penosidade para servidores da Justiça Federal, com fixação de 90 dias para regulamentação.

Em sessão ocorrida no dia 23 de maio, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ao analisar o pedido da Fenajufe, determinou o encaminhamento para que os autos fossem conclusos ao Conselheiro Presidente, Aloysio da Veiga, que propôs a criação de uma comissão (grupo de trabalho) para apresentar em um prazo razoável, a solução pretendida pela categoria.

 
Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/fenajufe-solicita-ao-tse-e-stm-pedido-para-regulamentacao-do-adicional-de-penosidade/

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