Decisão reconhece 32 localidades como de difícil provimento e habilita incentivos previstos pelas resoluções do CNJ e CJF.
O TRF da 1ª região publicou decisão reconhecendo 32 localidades como de “difícil provimento” no âmbito da Justiça Federal. Isso significa que essas regiões enfrentam dificuldades para atrair e manter magistradas(os) em atuação regular, devido a fatores como vulnerabilidade social, distância da capital, infraestrutura precária e alta rotatividade de pessoal.
A decisão Presi 248/25 atende às diretrizes estabelecidas pelas resoluções CNJ 557/24 e CJF 953/25, que instituem a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de magistradas(os) e servidoras(es) em regiões com maiores desafios estruturais e sociais
A decisão, assinada pelo presidente do TRF da 1ª região, desembargador Federal João Batista Moreira, inclui subseções judiciárias de estados como Bahia, Pará, Maranhão, Amazonas, Roraima e outros da Amazônia Legal.
A classificação leva em consideração critérios como baixo IDHM – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, distância da capital, localização em zonas de fronteira e alta rotatividade de pessoal.
Critérios e desafios regionais
A análise do TRF da 1ª região considerou não apenas os critérios objetivos previstos nas resoluções do CNJ e do CJF, mas também as especificidades da 1ª região, que abrange mais de 74% do território nacional.
Muitas localidades enfrentam dificuldades de infraestrutura, como o interior da Bahia e a região amazônica. Municípios como Campo Formoso/BA, Marabá/PA, Caxias/MA e São Raimundo Nonato/PI foram destacados por apresentarem baixos índices de desenvolvimento e desafios na manutenção de quadros permanentes.
A capital Boa Vista/RR foi uma exceção entre as capitais e também foi incluída na lista, devido à sua localização em faixa de fronteira, ao alto custo de vida, à precariedade de serviços públicos e à elevada rotatividade de magistradas(os).
Estímulo à interiorização
A decisão do TRF da 1ª região se insere na política mais ampla prevista pela resolução CJF 953/25, publicada em 20 de maio, que regulamenta nacionalmente o estímulo à lotação e à permanência de juízes em regiões classificadas como de difícil provimento
A norma prevê incentivos como a concessão de licença compensatória, com um dia de licença a cada quatro dias de efetiva residência na localidade, podendo essa licença ser convertida em indenização.
Os tribunais Federais deverão qualificar as unidades judiciárias segundo os critérios definidos na resolução CNJ 557/24, com homologação pelo colegiado do CJF.
Nos primeiros 90 dias de vigência da nova regra, apenas até 10% das unidades poderão ser reconhecidas como de difícil provimento, por motivos orçamentários.
Localidades reconhecidas
A lista de localidades consideradas de difícil provimento pelo TRF da 1ª região inclui:
- Bahia: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Eunápolis, Guanambi, Irecê, Jequié, Teixeira de Freitas
- Pará: Altamira, Itaituba, Marabá, Paragominas, Redenção, Santarém, Tucuruí
- Maranhão: Bacabal, Balsas, Caxias, Imperatriz
- Roraima: Boa Vista
- Amazonas: Tabatinga
- Amapá: Laranjal do Jari, Oiapoque
- Piauí: Corrente, São Raimundo Nonato
- Mato Grosso: Cáceres, Juína
- Rondônia: Ji-Paraná, Vilhena
- Tocantins: Araguaína
- Acre: Cruzeiro do Sul
Próximos passos
A decisão será encaminhada ao Conselho da Justiça Federal para homologação, conforme determina a resolução CJF 953/25.
A expectativa é que, com o reconhecimento oficial, as localidades passem a ser contempladas por políticas de incentivo e apoio à fixação de profissionais, contribuindo para a melhoria da prestação jurisdicional em regiões historicamente negligenciadas.
► Acesse a resolução do CJF.
Informações: TRF da 1ª região.
Foto/Crédito: Divulgação TRF1.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/434193/trf-1-publica-lista-de-locais-em-que-juizes-terao-bonus-por-atuacao