domingo, 13 outubro, 2024
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Relator altera proposta sobre contraterrorismo e diz que não há criminalização de manifestações

Ele afirma que as manifestações não podem servir de fachada para abrigar atos de selvageria

O deputado Sanderson (PSL-RS) registrou, nesta quinta-feira (9), o substitutivo ao Projeto de Lei 1595/19, que trata de ações contraterroristas. A apresentação, discussão e votação do texto estão previstas para esta sexta-feira (10), às 14h30, na comissão especial que analisa a matéria.

Porém, há tendência de pedido de vista diante da complexidade e polêmica do tema. Governistas e agentes de segurança pública dizem que a intenção é prevenir o País diante de ameaças terroristas externas e internas, enquanto a oposição aponta riscos de criminalização das manifestações e movimentos sociais.

A proposta original do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) cria o Sistema Nacional (SNC) e a Política Nacional Contraterrorista, com treinamento e qualificação de profissionais e a preparação de unidades militares, policiais e de inteligência. Após seis audiências públicas com defensores e críticos da proposta na comissão especial, o deputado Sanderson decidiu acolher algumas sugestões apresentadas.

Uma delas altera a Lei de Acesso à Informação para permitir que as autoridades responsáveis pela execução de ações contraterroristas tenham acesso irrestrito às informações de infraestrutura e a informações classificadas como sigilosas.

O relator também estende a aplicação das ações contraterroristas à prevenção e à repressão de atos preparatórios de terrorismo previstos em lei (Lei 13.260/16). Também prevê que tais ações incluem a “análise de fluxos imigratórios, a fim de evitar formação de células terroristas, infiltração ou homizio de elementos terroristas”.

Navios e aeronaves
Sanderson ainda incluiu a possibilidade de ações contraterroristas em navios ou aeronaves do Brasil, com presença de brasileiros. Essa hipótese de ações dentro e fora do território nacional já estava prevista no texto original, mas restrita a instalações de missões diplomáticas e repartições consulares brasileiras no exterior, “em conformidade com o direito internacional”.

O texto original também já previa que a execução da PNC caberá à Autoridade Nacional Contraterrorista, sob supervisão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O relator acrescentou que essa política nacional deve ser revista a cada quatro anos: sempre dois anos após a eleição de novo presidente da República.

Também faz a ressalva de que “quaisquer alterações significativas no ambiente internacional e/ou nacional que impactem as ações de prevenção e combate ao terrorismo poderão gerar atualização da PNC”.

Manifestações sociais
Ao defender respostas jurídico-penais e de combate a ameaças terroristas, o deputado Sanderson afirma que “no projeto, não há nada que aponte para a criminalização de manifestações, qualquer que seja a pauta das mesmas, enquanto manifestações de natureza social, política ou ideológica, mas que não podem servir de fachada para abrigar atos de selvageria que provoquem terror físico ou psicológico, causem danos ao patrimônio público ou privado ou, até mesmo, mortes”.

Em outro ponto, o relator observa que o projeto de lei prevê “a sua aplicação a crimes não tipificados, primariamente, como terrorismo, mas que com ele se identificam por iguais características por levarem perigo à vida humana, serem potencialmente destrutivos em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave, ou aparentarem ter a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra

Foto/Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/804556-relator-altera-proposta-sobre-contraterrorismo-e-diz-que-nao-ha-criminalizacao-de-manifestacoes/

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