segunda-feira, 14 outubro, 2024
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Remoção de servidores públicos para apoio psiquiátrico

Decisão reconhece a importância do suporte familiar e psicossocial no tratamento de saúde dos servidores do IFPR.

Em uma decisão marcante, servidores públicos federais, professores do Instituto Federal do Paraná (IFPR), obtiveram na Justiça o direito de serem removidos para o Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Esta medida visa proporcionar um ambiente mais favorável ao tratamento de suas condições psiquiátricas, enfatizando a importância do suporte psicossocial e familiar.

Os servidores, um casal enfrentando um quadro psiquiátrico agravado por ameaças e eventos traumáticos no trabalho, buscaram a remoção para São Paulo, onde contam com o apoio de familiares e amigos. A instabilidade emocional e a necessidade de um ambiente seguro foram fundamentais para a solicitação, que incluiu também a preocupação com a saúde de seus filhos e uma gravidez de risco.

A ação judicial enfatizou a urgência da remoção, não apenas pela melhoria da saúde dos servidores, mas também pela necessidade de cuidados especializados para a família. O juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, concedeu a tutela de urgência.

A decisão baseou-se nos laudos médicos e no princípio da dignidade humana, além de considerar a legislação vigente que permite a remoção entre instituições federais sob circunstâncias especiais, como a saúde dos servidores.

O juízo destacou que a remoção é uma “prática de saúde” essencial para mitigar as consequências das patologias dos servidores. Além disso, enfatizou que não existem impedimentos legais para a transferência, apoiando-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a unificação do quadro de professores federais.

A decisão foi fundamentada na Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, e na Constituição Federal, que protege a família. Esses fundamentos reforçam o direito dos servidores à remoção por motivos de saúde, considerando o bem-estar físico e psicológico.

Pedro Rodrigues, advogado do caso, ressaltou: “a decisão reafirma a prioridade da saúde e da unidade familiar sobre o interesse particular dos servidores, alinhando-se com a proteção constitucional à família. Isso demonstra o reconhecimento do direito dos servidores de estarem próximos aos seus entes queridos durante tratamentos de saúde.”

Esta decisão representa um avanço significativo na compreensão dos direitos dos servidores públicos, especialmente no que diz respeito à saúde mental e ao suporte familiar. Reflete um entendimento jurídico que valoriza a dignidade humana e a importância da família, estabelecendo um precedente importante para casos semelhantes.

Referência Processual: Processo nº 5019024-91.2021.4.04.7000 na 6ª Vara Federal de Curitiba – JFPR/TRF4.
 
Foto/crédito: Drazen Zigic / Freepik (imagem gratuita)
 
Fonte: https://www.servidor.adv.br/vitorias/remocao-de-servidores-publicos-para-apoio-psiquiatrico/717

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