O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução STJ/GP nº 5, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito da Corte, dispondo sobre atribuições funcionais dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial.
Segundo o normativo, o exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do Tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos ministros, magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores do Tribunal.
Além disso, ele deve observar os princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, previstos na Resolução 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Entre as atribuições dos Agentes de Polícia está a realização de atividades de inteligência com a produção de conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com o objetivo de prevenir e controlar riscos.
A Resolução do STJ especifica, ainda, os uniformes a serem utilizados, bem como o brasão de identificação específico e carteira funcional padronizada, “definidos em ato próprio, os quais seguirão o modelo definido pela Resolução CNJ n. 379, de 15 de março de 2021”.
“Cada vez mais, a Polícia Judicial se torna realidade nos tribunais do país, agregando valorização e qualificação para os Agentes que se tornam servidores especializados e capacitados para a atuação na segurança institucional”, finaliza o presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto/Crédito: Rafael Luz/STJ – Attribution 2.0 Generic (CC BY 2.0) – imagem licenciável
Fonte: https://www.agepoljus.org.br/p213.aspx?IdNoticia=10841&idme=546