Usuários e integrantes da Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal, já poderão utilizar o nome social com o qual se identifiquem. Esse direito, garantido a pessoas trans, travestis e transexuais, está regulamentado pela Resolução Presi nº 23/2021, assinada no dia 2 de setembro pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Francisco de Assis Betti, no exercício da presidência.
A adoção do nome social na administração pública foi regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.727/2016 e pela Resolução CNJ 270/2018, com o objetivo de evitar a exposição desnecessária de pessoas trans, travestis e transexuais, bem como o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com a condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional da pessoa.
Com a determinação, as unidades da Justiça Federal na 1ª Região têm o prazo de 90 dias para adequar registros, sistemas e documentos com o nome social de partes, advogados, advogadas, magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, independentemente de alteração dos documentos civis. Para isso, o nome social deve ser indicado pela própria pessoa.
No caso do público externo, deve ser preenchido, nos sistemas informatizados de processos judiciais da 1ª Região, o campo destinado especificamente ao nome social da parte e de seu procurador. Se o nome social não for utilizado conforme solicitado, a reclamação deve ser encaminhada à Ouvidoria do TRF1.
Já os integrantes da JF1 podem solicitar o uso do nome social no momento da posse, da contratação ou a qualquer tempo. Nesse caso, o nome social indicado deve constar em comunicações internas de uso social, cadastro de dados, informações e endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno, listas de números de telefones e ramais e nome de usuário em sistemas de informática.
A resolução também garante a formação continuada de profissionais da Justiça sobre temas acerca da diversidade sexual e identidade de gênero pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e unidades de gestão de pessoas, para consolidar a aplicação das medidas que determina.
Com informações da Ascom do TRF da 1ª Região.
Foto/Crédito: TRF1