quinta-feira, 25 abril, 2024
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Seção Judiciária Federal do Amapá (JF/AP) prorroga teletrabalho aos servidores em virtude do aumento de casos de Covid-19 no Estado do Amapá

O SINDJUF-PA/AP, recebeu no dia 21/01/2022 – sexta-feira, o ofício SJAP-DIREF 16/2022, onde foi informado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal do Amapá – JF/AP, sobre a publicação realizada no mesmo dia, da Portaria Diref nº 8, que “Suspende o atendimento presencial na Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas, no período de 24 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022, em virtude da pandemia de Covid-19”.

O SINDJUF-PA/AP, havia encaminhado na semana anterior, Requerimento a todos os Tribunais Regionais do Pará e Amapá e a Auditoria Militar da União, a suspensão dos expedientes presenciais e a adoção do trabalho remoto, como forma de preservar os servidores e o jurisdicionado, em virtude do grande aumento de casos de COVID-19 e de outras doenças respiratórias.

A portaria publicada pela DIREF, suspende o atendimento presencial na sede da JF/AP em Macapá e nas demais Subseções Judiciárias presentes no Estado do Amapá: Laranjal do Jari e Oiapoque. Na publicação a Diretoria do Foro leva em consideração o Decreto n° 0203, de 17/1/2022, do Governo do Estado do Amapá e o Decreto n° 237/2022, de 18/1/2022, da Prefeitura de Macapá, que definiram medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (COVID-19). Também foram usados para embasamento da portaria as taxas de ocupação do sistema de saúde do Estado do Amapá e o surto viral de gripe, principalmente da Influenza H3N2.

Durante este período de suspensão, o regime de teletrabalho será adotado como regra para os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, autorizando-se a prestação dos serviços essenciais, de forma presencial nas dependências da sede ou subseções vinculadas, somente para os casos em que tais serviços não puderem ser prestados por meio remoto.

O atendimento ao público externo será realizado via telefone, balcão virtual, whatsapp e/ou e-mail das próprias unidades, conforme os dados disponíveis no portal na internet, no endereço eletrônico: https://www.tre-ap.jus.br/.

SINDJUF-PA/AP, ACOMPANHA COM PREOCUPAÇÃO A SITUAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRE/PA.

O SINDJUF-PA/AP, tem acompanhado com imensa preocupação a situação dos servidores do TRE/PA, uma vez que a atual gestão, não tem dado a devida atenção a situação de vulnerabilidade ao qual os servidores estão expostos. Enquanto os demais Tribunais do país, incluindo o próprio STF, tem implementado o trabalho remoto, como forma de reduzir a contaminação entre os servidores, colaboradores, estagiários magistrados e o próprio jurisdicionado, o TRE/PA, tem seguido com o funcionamento normal, ignorando os riscos da exposição ao vírus, que só no estado do Pará já provocou, segundo a secretaria de Saúde do Estado, 17.287 óbitos, dentre eles, alguns servidores do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O SINDJUF-PA/AP, continuará cobrando da atual Gestão do TRE/PA, para que atue de forma a dar maior segurança aos servidores e usuários da Justiça Eleitoral, no atual momento de alta de casos de COVID-19.


SINDJUF-PA/AP, SOLICITA MAIOR PROTEÇÃO AOS AGENTES DE POLÍCIA JUDICIAL DO TRT/8 REGIÃO.

O SINDJUF-PA/AP, encaminhou novo requerimento ao TRT/8ª Região, solicitando maior proteção aos Agentes de Polícia Judicial, que em razão das características, necessitam realizar suas atividades de forma presencial.
Há relatos de que em razão do atual quadro pandêmico, já se tem registro de afastamento de servidores em decorrência de contaminação por COVID-19.

Dessa forma, o SINDJUF-PA/AP, solicitou no requerimento a redução no quantitativo de servidores presentes e que os agentes que possuem comorbidades, sejam imediatamente afastados do trabalho presencial.

 

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