quarta-feira, 24 abril, 2024
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Senado aprova cota para mulheres em eleições proporcionais; vai à Câmara

Trata-se do PL (Projeto de Lei) 1.951/21, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que segue agora ao exame da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado, nesta quarta-feira (14), e determina porcentagem mínima de cadeiras — na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais —, a serem preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual.

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A proposta também garante recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas.

Trata-se, pois, de projeto amplamente meritório, porque tem o propósito de incentivar, efetivamente, a participação das mulheres na política. As mulheres participam menos não é por desinteresse, mas por falta de condições objetivas de atuar na vida política.

Para além das intenções
O projeto, cujo relator foi o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), objetiva garantir que não apenas haja número mínimo de candidaturas de mulheres, mas que elas efetivamente ocupem espaço nas casas legislativas.

Também tem o objetivo de fazer com que os recursos do Fundo Eleitoral sejam distribuídos somente para as candidaturas efetivamente registradas e que tenham viabilidade eleitoral.

A proposta recebeu 23 emendas, e o relator acolheu cinco dessas no relatório dele. O substitutivo foi aprovado com ajuste promovido pela emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), segundo a qual os partidos políticos devem destinar às campanhas eleitorais recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha conforme critérios “interna corporis”.

Isto é, considera-se a autonomia e o interesse político partidários, devendo ser aplicado o mínimo de 30% do valor recebido para as candidaturas proporcionais femininas, a serem repartidos entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas pelo partido ou coligação.

Progressão
O texto original, de Angelo Coronel, reservava 15% das vagas na Câmara dos Deputados e nos legislativos estaduais, municipais e distrital às mulheres. Entretanto, o relator considerou que esse percentual já foi espontaneamente alcançado nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.

Assim, Fávaro acolheu emenda da bancada feminina no Senado, apresentada pela líder, senadora Simone Tebet (MDB-MS), que estabelece objetivo de ao menos 30% das vagas para mulheres, a ser alcançado de forma paulatina.

O relator também acolheu parcialmente emendas da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e do senador Rogério Carvalho (PT-SE) no texto do substitutivo (texto novo), que amplia para 30%, como regra permanente, a reserva para mulheres das cadeiras nas casas legislativas eleitas pelo sistema proporcional, a ser alcançada de forma escalonada, sendo 18%, nas eleições de 2022 e 2024; 20%, nas eleições de 2026 e 2028; 22%, nas eleições de 2030 e 2032; 26%, nas eleições de 2034 e de 2036; e 30%, nas eleições de 2038 e 2040.

O texto substitutivo também retira a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para as candidatas mulheres.

Autonomia partidária
O projeto de Angelo Coronel estabelecia o piso de 30% de recursos do FEFC e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas, mas deixava a cargo de cada partido estabelecer o percentual máximo a ser aplicado.
Pelo texto do substitutivo de Fávaro, o percentual a ser definido deverá resultar de acordo entre os integrantes de cada partido, homens e mulheres, conforme a viabilidade de eleição dos respectivos candidatos a cada cargo e em cada circunscrição.

Segundo o relator, “a autonomia partidária não pode justificar o tratamento discriminatório entre as candidaturas de homens e mulheres, como já registrou o Supremo Tribunal Federal”.

O senador afirmou ainda que “estamos comprometidos em aprovar leis que promovam a participação política feminina. Não obstante, as regras criadas não podem engessar o funcionamento dos partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado”.

“Afinal, há casas legislativas nas quais o partido já conta com um número maior de mulheres com boas condições de reeleição e cujas campanhas serão menos dispendiosas, ao passo que em outras necessitará realizar um aporte financeiro maior em campanhas femininas, a fim de que obtenham chances reais de vitória”, concluiu Fávaro.

Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90609-senado-aprova-cota-para-mulheres-em-eleicoes-proporcionais-vai-a-camara

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