A proposta prevê que o agente acusado de lesar o patrimônio público só será punido quando comprovada a intenção de cometer o crime
Por 47 votos a 24, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (29/9), o projeto que enfraquece a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta prevê que o agente acusado de lesar o patrimônio público só será punido quando comprovada a intenção de cometer o crime. Atualmente, é considerada improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário.
Outra mudança prevista para os casos dessa natureza é a redução, de oito para quatro anos, do prazo de prescrição – tempo que o Estado tem para aplicar sanções contra os responsáveis pelas irregularidades.
O Projeto de Lei (PL) 2505 /2021, de autoria do Roberto de Lucena (Podemos-SP), já havia sido aprovado na Câmara. No Senado, o plenário aprovou o parecer do relator, senador Weverton (PDT-MA), favorável ao projeto. Entre todos os partidos, apenas Podemos, PSDB, Cidadania, Rede e PSL votaram contra o texto.
O resultado da votação foi possível depois que Weverton apresentou modificações no parecer, acordadas na terça-feira (28/9), durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em reuniões com senadores, lideranças da Câmara, prefeitos, representantes do Ministério Público e da sociedade civil. Antes de ir ao plenário, o texto foi aprovado na comissão nesta quarta-feira, em votação simbólica.
Em uma das mudanças, o relator definiu que a condenação em honorários de sucumbência ocorrerá apenas para os casos de comprovada má-fé. Ele também dilatou o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público, de 120 dias para um ano. Em razão das alterações aprovadas pelos senadores, o projeto retorna para nova análise dos deputados.
O rol de crimes de improbidade administrativa inclui o enriquecimento ilícito, nepotismo e fraude em licitação. Os responsáveis podem ser punidos com a suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e o ressarcimento do dano ao patrimônio público, além de sanções penais.
O senador Weverton disse que a ideia do projeto é dar um tratamento diferenciado aos corruptos e aos que cometem irregularidades sem intenção. “A gente vai separar os maus gestores que erram tecnicamente, mas sem vontade ou sem intenção de lesar o patrimônio público, dos que cometem o ato de improbidade que é o ato de corrupção”, disse o relator.
Já Alessandro Vieira (Cidadania-SE) considerou o projeto um “retrocesso” e uma “pedrada” no combate à corrupção. “Esse projeto não é favorável à transparência, não é favorável à administração pública, não protege o bom gestor”, disse o parlamentar.
Por Jorge Vasconcellos
Foto/Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado