segunda-feira, 3 fevereiro, 2025
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Servidor público federal garante direito de permanência em regime de previdência mais benéfico

Decisão do TRF1 assegura regime de previdência anterior ao de previdência complementar e reconhece tempo de serviço militar como público

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que reconhece o direito de um servidor público de optar por permanecer no regime de previdência anterior à instituição da previdência complementar por meio da Lei nº 12.618/2012. Além disso, a decisão admitiu o serviço militar pregresso como tempo de serviço público, dando razão às alegações do servidor.
 
Entenda o Caso
O servidor autor da ação ingressou, inicialmente, em cargo militar antes da vigência da Lei nº 12.618/2012, que criou o regime de previdência complementar da União. Após sua transição para outro cargo no serviço público federal, surgiu a controvérsia sobre sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União ou ao novo regime complementar.
 
Em primeira instância, foi reconhecido o direito do servidor de permanecer vinculado ao RPPS, de acordo com as regras previdenciárias vigentes antes da implantação do regime complementar. A decisão também destacou a liberdade de opção pelo novo regime, caso fosse mais vantajoso.
 
Fundamentação Jurídica
O TRF1 manteve a decisão favorável ao servidor, reafirmando que os servidores que ingressaram no serviço público antes da vigência do regime de previdência complementar possuem o direito de optar pelo regime mais benéfico. A decisão se baseou no princípio da segurança jurídica, evitando prejuízos decorrentes de mudanças nas normas previdenciárias.
 
Outro ponto relevante foi o reconhecimento do serviço militar anterior como tempo de serviço público, essencial para a contagem de tempo para aposentadoria no RPPS. O tribunal considerou que o vínculo militar possui natureza jurídica equivalente a tempo de serviço público, garantindo o cômputo integral para efeitos previdenciários.
 
Opinião do Advogado
O advogado do servidor, Rudi Meira Cassel, destacou o impacto positivo da decisão: “O julgamento reafirma que o poder público deve respeitar os direitos adquiridos pelos servidores, garantindo-lhes o direito de permanecer no regime de previdência mais benéfico, especialmente quando há mudanças significativas nas regras previdenciárias.”
 
A decisão do TRF1 reforça a proteção dos direitos previdenciários de servidores públicos, permitindo que optem pelo regime mais vantajoso, mesmo diante de alterações constitucionais significativas. A União Federal e a FUNPRESP ainda poderão recorrer da decisão.
 
Processo nº 1004703-49.2015.4.01.3400 – 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 
Foto/Crédito: PxHere (A imagem é liberada livre de copyrights sob Creative Commons CC0.) imagem licenciavel
 
Fonte: https://servidor.adv.br/vitorias/servidor-publico-federal-garante-direito-de-permanencia-em-regime-de-previdencia-mais-benefico/775

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