sábado, 27 abril, 2024
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Servidora que participou das articulações pela aprovação do PL 3662/2021 no Senado, lamenta veto ao NS

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (22) a LEI Nº 14.456, que transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar e de Técnico Judiciário em cargos vagos de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A Lei, porém, foi sancionada com vetos ao dispositivo do PL 3662/21 que instituía o NS para Técnicos Judiciários.

Foram vetados os artigos 1º e 4º. O artigo 1º previa como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, alteraria o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Já o artigo 4º trata da essencialidade dos cargos de Técnico e Analista judiciário.

A servidora Ângela Alves (JF-AP) que participou das articulações pela aprovação do PL 3662/2021 no Senado fala do impacto da notícia.

“Com certeza causa um desestímulo muito grande na categoria, que exerce, na sua maioria, funções iguais a dos analistas, ganhando muito menos. No judiciário, onde a justiça deveria ser primazia, vemos essa grande injustiça ocorrendo, uma exploração do saber do profissional, pois os técnicos, são profissionais qualificados, a maioria com formação na área jurídica e por isso são explorados”, lamenta a servidora que fala de injustiça em termo de remuneração ao trabalho dos técnicos.

“O Judiciário se apropria do conhecimento deste Servidor sem lhe recompensar com ao menos um salário digno, pois a diferença salarial entre os técnicos e analista é gritante e até mesmo colegas Analistas reconhecem    esse disparate e injustiça, alguns pelo egoísmo são contrários à nossa luta, por puro egoísmo, mas não se opõem quando recebemos atribuições de Analistas. Mas não vamos nos acomodar. A LUTA SEGUE!”

A Fenajufe avalia o calendário para a convocação da sessão que analisará o veto ao NS e busca pressão sobre o Congresso Nacional.

Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Após transcorridos 30 dias de tramitação dos vetos, estes passarão a trancar a pauta de deliberação do Plenário do Congresso.

Para que os vetos sejam derrubados, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.

Fonte: Fenajufe

 

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