O governo federal publicou, na última semana, um decreto que modifica as regras do estágio probatório para servidores públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional. Uma das principais alterações é que a avaliação de desempenho não será mais feita exclusivamente pela chefia imediata, como ocorria anteriormente. Agora, o próprio servidor e seus colegas de equipe também participarão da análise, atribuindo notas que terão pesos diferenciados no resultado final.
A avaliação da chefia corresponderá a 60% da nota final, enquanto a dos colegas terá peso de 25% e a do próprio servidor, 15%. Caso não haja avaliação dos pares, os percentuais serão ajustados para 73,5% e 27,5%, respectivamente.
A inclusão de colegas na avaliação é um dos pontos que gera maior debate entre especialistas. O advogado Sérgio Camargo, especialista em direito administrativo, considera que o novo modelo oferece mais equilíbrio ao processo, mas ressalta que os órgãos devem estabelecer critérios claros para evitar distorções.
– Este decreto, que chega com certo atraso, visa padronizar como os órgãos da administração pública federal devem proceder para a efetivação de seus servidores durante o estágio probatório. A inclusão da avaliação pelos pares pode ser positiva, mas deve ser acompanhada de regras bem definidas para garantir que a análise seja objetiva e baseada no desempenho real.
O decreto não altera a regra constitucional sobre a estabilidade no serviço público, que continua sendo adquirida após três anos de estágio probatório e aprovação nas avaliações de desempenho.
Os servidores têm o direito de solicitar reconsideração da avaliação junto à chefia imediata e aos pares avaliadores no prazo de cinco dias úteis. Caso a resposta seja insatisfatória, o servidor pode interpor recurso à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.
Foto/Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fonte: EXTRA, editado por Sindjuf-PA/AP