sexta-feira, 26 abril, 2024
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Servidores públicos federais podem ter empresa, desde que não a gerenciem

Especialistas apontam empresa de responsabilidade limitada como melhor opção para empreender sem desrespeitar legislação

A Folha ouviu três especialistas para responder à pergunta “que opções de empreendedorismo o servidor público federal tem para constituir pessoa jurídica, que não afronte a lei nº 8.112/1990?”, enviada por um leitor.

Resposta direta: Sim, desde que não desempenhem atividades de administração ou gerência.

“Não é permitida nenhuma função de comando; caso contrário, o servidor poderá responder a um processo disciplinar”, diz Vivian Lima López, professora de direito administrativo da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná).

A restrição mencionada pela especialista está prevista no artigo 117 da lei 8.112/1990 —que é conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos. O inciso X proíbe que servidores gerenciem ou administrem sociedade privada e exerçam o comércio.

O mesmo trecho abre brecha para as posições de “acionista, cotista ou comanditário”. Ou seja, a pessoa pode adquirir ações de uma companhia, possuir uma parte do patrimônio dela ou deter parcela de seus investimentos sem infringir a legislação. E, nessas posições, também pode praticar atividades comerciais.

A principal possibilidade prática é a abertura de uma Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) —uma companhia com cotas fechadas e que não exige sócios, mas permite a nomeação de um administrador não titular.

Mas é preciso tomar cuidado com o segmento do negócio. “É fundamental que o ramo não tenha relação com o exercício profissional na administração pública federal, o que pode configurar conflito de interesse”, afirma o professor de gestão pública da USP Fernando Coelho.

O gerente-adjunto de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Elias Guimarães Borges Filho, aponta como outras opções de empreendedorismo a participação em fundação, cooperativa ou associação e em conselhos de administração e fiscal de empresas nas quais a União detenha parte do capital social.

O funcionário público federal pode também pedir licença sem remuneração voltada a interesses particulares e abrir empresa. Nesse caso, de acordo com Borges, não há vedação sobre a gerência do negócio. “É necessário, contudo, atenção quanto ao retorno das atividades públicas após o fim da licença e a legislação de conflito de interesse.”

O professor Fernando Coelho recomenda que, para evitar infrações, o processo de abertura de pessoa jurídica seja acompanhado por um especialista. “As opções devem ser avaliadas individualmente e, de preferência, com o apoio de um contabilista para verificar as modalidades que não demandam eventuais atos de gestão e de administração.”

Há, ainda um projeto de lei em tramitação no Senado que propõe que o funcionário público também possa ser microempreendedor individual.

Atualmente, não há proibição específica do MEI no estatuto do servidor, mas todas as atividades —inclusive as administrativas— devem ser exercidas pelo titular do CNPJ, o que impossibilita o empreendedor de delegar funções de gerência.

Autor do projeto, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) argumenta que a impossibilidade de ser microempreendedor é uma distorção desfavorável para quem está no funcionalismo público.
“Proíbe-se o servidor público de, legitimamente, complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, afirmou à Agência Senado em setembro do ano passado.

O PL 2332/2022 aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos.

Foto/Crédito: Pixabay no Pexels: https://www.pexels.com/pt-br/foto/computador-laptop-cinza-e-preto-265087/

Fonte: Folha de São Paulo

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