Após provocação do Sindjuf-PA/AP por meio da sua Assessoria Jurídica Nacional, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou em ofício que instaurou procedimento para analisar proposta de alteração da Resolução nº 72/2010, que trata da conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não usufruída.
A redação atual da referida Resolução autoriza a conversão apenas em caso de falecimento (hipótese prevista na Lei nº 8.112/1990) e na hipótese do servidor que se aposenta sem usufruir a licença ou sem contá-la em dobro para fins de aposentadoria.
Na proposta de revisão, sugere-se a alteração do artigo 2º da Resolução nº 72/2010 para que passe a prever a possibilidade de conversão também ao servidor em atividade que possua licença adquirida e não usufruída, a exemplo do que fez o Tribunal Superior do Trabalho para os servidores do seu quadro.
Ainda não há data prevista para julgamento da proposta.
Fonte: Da Assessoria Jurídica do Sindjuf-PA/AP, Cassel Ruzzarin Advogados





