O SINDJUF-PA/AP ingressará com ação judicial em benefício de seus filiados aposentados que optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência para o Regime Geral. A iniciativa tem como objetivo o reconhecimento da natureza indenizatória do Benefício Especial previsto no artigo 3º da Lei nº 12.618/2012, pleiteando:
A exclusão dessa verba da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
A restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos.
A ação será ajuizada exclusivamente em favor de aposentados filiados ao sindicato que tenham efetuado a migração e que apresentem a documentação necessária.
Documentação exigida:
Os interessados devem procurar o SINDJUF-PA/AP munidos de seus contracheques dos últimos cinco anos. Caso o tempo de aposentadoria seja inferior a esse período, é necessário apresentar os contracheques desde a data da aposentadoria.