Considerando o pedido feito pelo Sindjuf-PA/AP, o presidente do TRE-PA, Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, decidiu na data de hoje (27) prorrogar o prazo para que os servidores compensem horas decorrentes de jornada extraordinária.
A presidência acrescentou 85 (oitenta e cinco) dias corridos ao prazo necessário para fruição das horas, excluindo-se o período do Recesso Forense.
As horas para compensação que não forem agendadas e usufruídas serão automaticamente debitadas do banco de horas dos servidores.
► Veja aqui a portaria de nº 19032/2019