quarta-feira, 21 janeiro, 2026
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Sindjuf-PA/AP defende correção da interpretação de “dependente legal” na jornada especial

Sindicato pede afastamento de restrição que condiciona o direito à comprovação de dependência econômica formal

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá (Sindjuf-PA/AP) requereu seu ingresso como interessado no Pedido de Providências nº 0005125-70.2023.2.00.0000, que discute a amplitude da interpretação da expressão “dependente legal” prevista na Resolução CNJ nº 343/2020. O sindicato busca afastar restrições indevidas que vêm limitando o deferimento da jornada especial apenas aos casos em que há dependência econômica formal, em prejuízo de servidores que exercem efetivo dever de cuidado e assistência a familiares em situação de vulnerabilidade.

Na manifestação apresentada, o sindicato sustenta que a leitura restritiva adotada em decisões administrativas desvirtua a finalidade da norma, que possui caráter eminentemente protetivo e social. Segundo o Sindjuf-PA/AP, a Resolução nº 343/2020 foi concebida para garantir condições adequadas de trabalho aos servidores que acompanham pessoas com deficiência, doenças graves ou idosos, considerando a realidade familiar e o contexto concreto de cuidado, e não para regular benefícios de natureza patrimonial.

A entidade ressalta ainda que a exigência de dependência econômica formal afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à família e a máxima efetividade dos direitos fundamentais. O advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao sindicato, destaca que “o conceito de dependente legal deve ser interpretado de forma sistêmica, inclusiva e compatível com as múltiplas configurações familiares existentes no âmbito do Poder Judiciário da União, sem que haja necessariamente uma dependência econômica”.

O pedido de ingresso aguarda apreciação do Relator, Conselheiro Ulisses Rabaneda.


Com informações da Assessoria Jurídica Nacional, Cassel Ruzzarin Advogados

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