O Mandado de Segurança impetrado alcança todo o segmento, e não somente os sindicalizados.
O Sindjuf-PA/AP ingressou com Mandado de Segurança solicitando o sobrestamento de qualquer ato administrativo que vise a retirada da remuneração da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) ou da Gratificação de Atividade Externa (GAE) do vencimento dos Oficiais de Justiça do TRT8ª, até que haja um resultado final do processo administrativo que tramita no Tribunal de contas da União (TCU).
O TCU aponta suposta irregularidade no recebimento de parcela de VPNI relativa à incorporação de quintos ou décimos sobre os valores pagos a esses servidores pelo exercício da função antes da criação da Gratificação de Atividade Externa.
O Sindicato esclarece que os OJAFs sindicalizados que foram notificados deverão entrar em contato imediatamente com a Assessoria Jurídica do Sindjuf-PA/AP.
O TRT8 já determinou o desconto do pagamento cumulativo seguindo orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Contas da União (TCU) que orientam pela supressão da Vantagem ou da Gratificação desse segmento de servidores se constatadas irregularidades no acúmulo de ambas.
O Sindjuf-PA/AP está convencido de que o corte é indevido e fere um direito legítimo dos servidores, por isso a Entidade se mobiliza para defender este segmento da categoria.
Número do Mandado de Segurança impetrado perante o Pleno do TRT8ª: 0000584-88.2021.5.08.0000