quinta-feira, 25 abril, 2024
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Sindjuf-PA/AP lamenta postura da presidência do TRT/8ª e critica a censura imposta aos comunicados da Entidade

A Diretoria do SINDJUF-PA/AP vem a público lamentar a atitude da presidente do TRT/8ª, Desembargadora Pastoral Leal, que proibiu a afixação dos comunicados oficiais do sindicato nos quadros de aviso do Tribunal, o que sempre foi praxe em todos os órgãos que constituem a área de atuação da entidade, sob a alegação de que o teor do comunicado (edital de convocação de AGE) do Sindicato era de cunho político e que a instituição preza pela imparcialidade, reportando-se ao item 2.7 do anexo 2 da Portaria da Presidência nº 570/2018, que veda a pedintes e vendedores de circularem nas dependências do Tribunal, bem como a divulgação, distribuição de folders, panfletos de vendas.

Ora, a desembargadora ignora, assim, a condição da entidade sindical como legítima representante dos trabalhadores no Poder Judiciário da União nos Estados do Pará e Amapá, nos termos da Constituição Federal, para equipara-la a cidadãos que adentram o prédio público para pedir ou vender produtos.

Ademais, o sindicato representa uma categoria cujo destino é definido, em regra, no Poder Legislativo Federal, maior casa política da nação, o que demanda atividades e discussões políticas, no sentido maior da palavra, para a defesa dos interesses dos servidores.

Lembramos que, após posse da atual diretoria, em março deste ano, o Sindjuf-PA/AP, como é de praxe, participou de reunião com a presidente do TRT/8ª, Desembargadora Pastora Leal, com o objetivo de apresentar a nova Diretoria e estabelecer um canal de diálogo com a administração daquela Instituição, como o fez com presidentes anteriores, os quais nunca adotaram semelhante postura de proibição ou censura aos comunicados do Sindicato.

A Entidade levou a questão ao Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa, no dia 03 de julho, ocasião em que o Ministro esteve na capital para realizar a Correição Ordinária da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Agora, a Diretoria do Sindicato aguarda a tomada de providências para que essa proibição seja revista, ou prosseguirá envidando esforços com essa finalidade.

Fica registrada a nossa surpresa e indignação com o ocorrido, principalmente considerando o perfil progressista e conciliador que sempre foi a tônica da atuação judicante da desembargadora.

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