quarta-feira, 18 junho, 2025
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SINDJUF-PA/AP pede a regulamentação da conversão em pecúnia de licença-prêmio para servidores ativos

Medida busca assegurar a indenização de direito adquirido por servidores ativos que não conseguem usufruir da licença-prêmio

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – SINDJUF-PA/AP protocolou Pedido de Providências no Conselho da Justiça Federal, bem como requerimentos administrativos junto ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Superior Tribunal Militar visando à regulamentação do direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não usufruída por servidores ainda em atividade.

A iniciativa tem como fundamento o recente Ato nº 258/2025, do Tribunal Superior do Trabalho, que inovou ao admitir expressamente essa conversão para servidores do seu próprio quadro, desde que observados requisitos como conveniência e oportunidade da Administração Pública, interesse público e disponibilidade orçamentária. Tal medida rompe com a prática histórica da Administração Pública de condicionar o pagamento da licença-prêmio apenas à aposentadoria ou ao falecimento do servidor, e representa importante avanço na efetivação de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores públicos.

O SINDJUF-PA/AP sustenta que a impossibilidade de fruição da licença-prêmio, muitas vezes imposta por necessidade do serviço ou carência de pessoal, não pode resultar em prejuízo ao servidor ativo. Nessas situações, impõe-se o reconhecimento da indenização em pecúnia, evitando o enriquecimento sem causa da Administração Pública e assegurando o respeito ao direito adquirido e à razoabilidade administrativa.

O advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica à entidade, destaca a importância da medida: “O pedido visa à regulamentação da conversão em pecúnia da licença-prêmio em favor dos servidores ativos, considerando a evolução normativa adotada no Tribunal Superior do Trabalho. A pretensão não implica concessão de nova vantagem, mas assegura a devida indenização por direito adquirido e não fruído, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência administrativa, da proteção ao direito adquirido e da vedação ao enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública”, afirma.

O Sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos da categoria e a busca pela efetivação de garantias previstas em lei, atuando para que a Administração Pública seja pautada na segurança jurídica, na eficiência e no respeito aos direitos adquiridos dos servidores.

No Conselho da Justiça Federal, o Pedido de Providências foi autuado sob o nº 0002252-31.2025.4.90.8000, o requerimento administrativo no Tribunal Superior Eleitoral recebeu o nº 2025.00.000006039-0 e o requerimento administrativo no Supremo Tribunal o nº 014866/25-00.199. Os pedidos ainda não possuem relator designado.

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