terça-feira, 15 outubro, 2024
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Sindjuf-PA/AP requisita participação em nova ADI sobre exigência de Nível Superior para Técnicos Judiciários

O Sindjuf-PA/AP formalizou um pedido para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 30 de agosto. Esta ADI questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que institui o nível superior como requisito para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União.

A ADI 7709 alega que a exigência de nível superior, incluída por emenda parlamentar, teria introduzido um tema estranho ao projeto de lei original, o qual, segundo a argumentação, deveria ter sido de iniciativa exclusiva dos tribunais. A Ação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a rejeição da ADI 7338, que também questionava a Lei nº 14.456/22, com relatoria do Ministro Edson Fachin.

A PGR defende que a inserção da exigência de nível superior na lei deveria ter sido uma iniciativa exclusiva dos tribunais, não uma emenda parlamentar. O Ministro Cristiano Zanin foi designado como relator da nova ação.

Em sua manifestação, o Sindjuf-PA/AP procura defender a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22 e assegurar que a exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários permaneça, conforme os direitos e prerrogativas estabelecidos pelo Legislativo.

Na petição, o Sindicato, além de demonstrar a sua legitimidade, justifica a necessidade do deferimento de sua admissão à lide, uma vez que a ADI envolve interesses de servidores federais do judiciário, exemplo dos TRE’s do Pará e do Amapá, além dos servidores da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho de ambos os estados.

Espera, então, o Sindicato que o ministro relator, Cristiano Zanin, defira a admissão pretendida para que possa atuar no feito, em defesa dos interesses de seus associados.

*nº do Protocolo: 115103/2024

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