sexta-feira, 14 março, 2025
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Sindjuf-PA/AP solicita aos Tribunais que voltem a prorrogar o trabalho remoto em virtude do aumento de casos de COVID-19 e de outras doenças respiratórias.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá- SINDJUF-PA/AP,  entrou com requerimentos solicitando que as atividades presenciais sejam suspensas em razão do grande número de ocorrências de covid-19, H3N2 e Influenza A nos Estados. O aumento nos casos de Covid-19 nas últimas semanas vem deixando todos em sinal de alerta. No momento em que países, estados e municípios se preparavam para normalizar a retomada das atividades, novas variantes estão sendo detectadas, provocando novo surto em todo mundo.

A Direção do SINDJUF-PA/AP reitera publicamente o pedido para que a administração dos Tribunais do Pará e Amapá com exceção do TRE/AP, revejam seus posicionamentos e decidam a favor da prudência e das vidas, e que as administrações adotem novas medidas. A diretoria convida a categoria a construir com urgência a mobilização, denunciando ao Sindicato quaisquer situações nas quais haja risco evidente à saúde.

Vale lembrar que a Covid já deixou 620 mil famílias enlutadas no país e nas últimas 24 horas 24.382 novos casos foram registrados, de acordo com boletim do Ministério da Saúde divulgado na segunda-feira (10). Em virtude desse aumento alarmante no número de casos, alguns tribunais vêm reduzindo o atendimento presencial ou prorrogaram o home office pelo menos até o final do mês de janeiro.

O Plano Nacional de Vacinação embora avançado, não impede a contaminação. O Sistema Único de Saúde já apresenta sinais de inchaço com filas nas unidades básicas de saúde e leitos hospitalares com capacidade limitada. A temeridade é a de que haja novo colapso nas redes públicas de atendimento, vivenciado por todos no primeiro ano de pandemia.

Alguns Sindicatos de base preocupados com essa nova realidade e com a vida e saúde de servidoras e servidores, oficiaram aos Tribunais para que mantenham o trabalho remoto até que o novo surto seja estabilizado. Já pediram reconsideração da decisão de retorno ou adiamento das atividades presenciais os Sindicatos; Sisejufe/RJ, Sintrajud/SP, Sindjufe/MS, Sitraam /AM-RR, Sintrajusc/SC, Sintrajufe/PE, Sintrajufe/PI, Sintrajufe/MA, Sitraemg/MG.

A mesma preocupação é registrada também no Judiciário Estadual. Os Tribunais de Justiças dos Estados do Ceará, (TJ/CE), do Pará (TJ/PA), de Goiás (TJ/GO) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) publicaram portarias prorrogando o teletrabalho até o final do mês.

Providências de alguns Tribunais:

O Supremo Tribunal Federal – STF, publicou no final do dia (10), a portaria GDG nº04/2022, autorizando regime de teletrabalho até o dia 31 de janeiro. No STF apenas 30% dos serviços estarão de forma presencial neste período.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal funciona de forma híbrida. 50% presencial e 50% remota retomando atendimento presencial a partir de 1º de fevereiro conforme Resolução STJ/GP N. 33, publicada em novembro de 2021.

Tribunal Superior Eleitoral – TSE, resolução TSE 23.667, de 13 de dezembro 2021, autoriza retorno presencial a partir de 7 de janeiro. Mas caberá aos tribunais eleitorais definir o quantitativo de pessoas em trabalho presencial em suas unidades, priorizando casos de comorbidades de servidores para permanência em teletrabalho.

Tribunal Superior do Trabalho – TST, ato Conjunto nº 351/2021, publicado dia 20 de dezembro de 2021, implementa o retorno presencial a partir de 1º de fevereiro com o máximo de 75% de do quadro de cada unidade em cada turno de trabalho.

Superior Tribunal Militar – STM, o retorno ao trabalho presencial ocorreu de forma gradual desde outubro de 2021. Ato Normativo STM nº 498/2021, estabelece critérios para ingresso, permanência e circulação nas dependências do tribunal.

Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Federação encaminhou na terça feira (11), ofício ao Conselho Nacional de Justiça para que medida nesse sentido de prorrogar o teletrabalho seja autorizada a todo o conjunto do Poder Judiciário, (PJU) face o momento preocupante do crescimento das contaminações pela variante Ômicron da Covid-19.

TRE/AP, suspende atividades presenciais

No TRE/AP, foi publicada a Portaria Nº 2/2022, determinando que servidores, estagiários e colaboradores passem a trabalhar de forma remota, e o atendimento ao público ocorra de forma agendada. Tal atitude visa a preservação da saúde dos trabalhadores e do jurisdicionado.

Tal portaria, leva em consideração a alta dos casos de contaminação por COVID-19 e das demais doenças respiratórias, que tem aumentado vertiginosamente e consequentemente sobrecarregado o sistema de saúde (Público e Privado).

Foto/Crédito: kjpargeter / Freepik (imagem licenciável)

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