O Sindjuf-PA/AP enviou um ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8ª) solicitando esclarecimentos sobre a não incidência da contribuição sindical na margem consignável dos servidores daquele Regional. O pedido, formalizado nesta sexta-feira, 28, destaca a legislação que regula as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos federais, com ênfase na isenção da contribuição sindical sobre a margem consignável destinada a empréstimos consignados.
O Sindicato relatou que identificou um erro no cálculo das margens consignáveis dos servidores filiados, no qual a contribuição mensal do Sindjuf-PA/AP, de caráter compulsório, tem sido indevidamente incorporada à margem consignável. Esse erro tem gerado dificuldades para os servidores ao solicitarem empréstimos consignados, visto que a margem é comprometida pelo desconto da contribuição sindical.
No ofício encaminhado ao TRT8ª, o Sindicato destaca que a legislação em vigor estipula que a contribuição sindical não deve ser considerada no cálculo da margem consignável, a qual deve ser destinada exclusivamente às consignações facultativas, como empréstimos consignados de bancos e cooperativas de crédito.
Adicionalmente, o Sindjuf-PA/AP faz referência ao entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde maio de 2010, que estabelece a exclusão das mensalidades sindicais do cálculo da margem consignável. Essa prática visa garantir que a filiação sindical não prejudique o acesso dos servidores ao crédito consignado.
O Sindicato também enfatiza a importância do Decreto nº 11.761, de 31 de outubro de 2023, que restabeleceu a possibilidade de desconto em folha para as contribuições sindicais, mas exclusivamente com a autorização expressa do servidor. Esse decreto reforça a autonomia das contribuições sindicais, consolidando a separação entre as consignações obrigatórias e as facultativas.
Diante do exposto, o Sindjuf-PA/AP solicitou ao TRT8ª que a legislação vigente seja devidamente observada na gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores vinculados ao Tribunal, garantindo o cumprimento correto da legislação e a proteção dos direitos dos servidores.
O Sindicato aguarda um posicionamento do TRT8ª sobre a questão, a fim de corrigir eventuais distorções e assegurar que a margem consignável dos servidores seja corretamente calculada, sem prejuízo ao acesso ao crédito consignado.