sábado, 14 junho, 2025
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Sindjuf-PA/AP solicita informações ao TRE Pará e Amapá sobre impactos da devolução de servidores requisitados

O Sindjuf-PA/AP encaminhou nesta quarta-feira (11) um Ofício à Direção-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) e Amapá (TRE/AP), solicitando informações detalhadas sobre a composição do quadro de servidores da instituição. A iniciativa baseia-se na Lei de Acesso à Informação e decorre da preocupação com os efeitos da Resolução TSE nº 23.720/2023, que determina que até 30 de junho de 2025 todos os tribunais regionais eleitorais deverão devolver aos seus órgãos de origem os servidores requisitados de órgãos municipais, estaduais e federais. O Sindjuf-PA/AP alerta para os possíveis impactos negativos dessa medida na qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Para sustentar seu posicionamento, o Sindicato apresentou dados do Encontro Nacional de Dirigentes de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral, realizado em dezembro de 2024, que mostra que cerca de 35,92% da força de trabalho da Justiça Eleitoral é composta por servidores requisitados — um total de 8.251, entre os 22.970 trabalhadores do setor em todo o país.

O ofício solicita informações sobre:

  1. O número de servidores efetivos;
  2. A distribuição desses servidores entre a sede e as Zonas Eleitorais;
  3. A quantidade atual de servidores requisitados em exercício;
  4. A distribuição dos requisitados entre sede e Zonas Eleitorais;
  5. O número de requisitados atuando como Chefes de Cartório.

No documento o Sindjuf-PA/AP reforçou sua defesa do ingresso por concurso público, mas manifestou preocupação com a substituição dos requisitados por trabalhadores terceirizados, o que, segundo a Entidade, comprometerá o conhecimento acumulado, a estabilidade e a qualidade dos serviços, além de representar uma precarização das relações de trabalho.

O Sindjuf-PA/AP alertou ainda quanto ao risco que a terceirização de funções essenciais da Justiça Eleitoral representa para a integridade do sistema democrático.

Leia o ofício na íntegra. 

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