O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da lei que reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais.
O julgamento da ADI 6850 foi concluído na última sexta-feira, 20 de março, e reforça um entendimento já aplicado na prática: pessoas com visão monocular podem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.
A condição caracteriza-se pela perda ou limitação severa da visão em um dos olhos, comprometendo a percepção de profundidade, distância e visão periférica — fatores essenciais em diversas atividades profissionais.
Impacto direto para concursos e serviço público
No voto vencedor, o ministro Nunes Marques destacou que a decisão está alinhada à Constituição e às políticas de inclusão, garantindo acesso a direitos no serviço público e no mercado de trabalho.
O entendimento também segue a jurisprudência consolidada, como a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece o direito de candidatos com visão monocular às cotas em concursos.
Atenção: não é automático
Apesar da validação da lei, o STF reforçou que o enquadramento como pessoa com deficiência não é automático.
A condição deve passar por avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Lei 13.146/2015, que analisa não apenas a limitação física, mas também os impactos no cotidiano e no ambiente de trabalho.
Divergência parcial
O ministro Edson Fachin apresentou divergência parcial, defendendo que o reconhecimento da deficiência deve sempre considerar uma análise individualizada, evitando interpretações automáticas ou estigmatizantes.
A decisão traz mais segurança jurídica para concurseiros e servidores com visão monocular, consolidando o direito de acesso às políticas de inclusão e às vagas reservadas no serviço público.
Foto/Crédito: STF
Fonte: STF





