O julgamento da ADI 2135, que questiona a validade da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, está previsto para ocorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de setembro. A ação, movida em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, questiona a constitucionalidade da reforma administrativa aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que alterou o regime de contratação de servidores públicos, permitindo a contratação por mais de uma modalidade em substituição ao Regime Jurídico Único (RJU), acrescentando o regime da CLT, por exemplo.
Em 2007, o STF concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da emenda para a administração direta, autárquica e fundacional, restabelecendo o RJU como regime aplicável nesses setores, exceto para empresas estatais, que já eram regidas pela CLT. A decisão da Corte foi tomada com base na alegação de que a aprovação da emenda não seguiu o procedimento legislativo correto exigido pela Constituição, o que poderia tornar a alteração inválida.
O julgamento de mérito foi iniciado em agosto de 2021, quando a Ministra Cármen Lúcia, nova relatora do caso, votou pela procedência da ação e pela confirmação da liminar, sustentando que a Emenda Constitucional nº 19 violou o devido processo legislativo. Segundo a ministra, a emenda foi aprovada de maneira irregular, com modificações que não respeitaram o trâmite constitucional, como a falta de aprovação em dois turnos por ambas as casas do Congresso Nacional. O Ministro Gilmar Mendes, no entanto, divergiu desse entendimento, argumentando que as mudanças trazidas pela emenda eram apenas questões regimentais e não configuravam fraude legislativa. Em seguida, o Ministro Nunes Marques pediu vista, adiando a conclusão do julgamento.
Agora, o STF irá julgar o mérito da ação, ou seja, decidirá de forma definitiva se a Emenda Constitucional nº 19/1998 é ou não compatível com a Constituição. Caso o Supremo declare a emenda constitucional, será restabelecida a possibilidade de a administração pública contratar servidores por outros regimes além do único, como é o caso do regime da CLT, flexibilizando as relações de trabalho. Por outro lado, se a emenda for declarada inconstitucional com efeitos ex nunc, a decisão valerá apenas a partir do julgamento, mantendo válidas as contratações distintas realizadas entre 1998 e 2007. Nesse cenário, essas contratações não serão alteradas e os servidores contratados permanecerão celetistas, por exemplo.
Se a inconstitucionalidade for declarada com efeitos ex tunc, a decisão será retroativa e todas as contratações realizadas durante o período de vigência da emenda, entre 1998 e 2007, terão que ser revistas. Isso pode significar, por exemplo, que esses servidores passarão a ser regidos pelo Regime Jurídico Único, adquirindo estabilidade no cargo e passando para o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (RPPS), com a possibilidade de sacar o FGTS referente ao período em que estiveram sob a CLT, por exemplo.
Essa decisão terá grande impacto na administração pública e na vida dos servidores, pois definirá se o regime de contratação vigente no período foi válido ou não e determinará as medidas necessárias para adequar as relações de trabalho à decisão da Suprema Corte.
Foto/Crédito: Ag. CNJ
Fonte: https://www.servidor.adv.br/atuacoes/stf-julgara-reforma-administrativa-de-1998-em-25-de-setembro/573