A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em sessão realizada na tarde de quarta-feira, 8 de novembro, súmula que permite pensão por morte a filho inválido de servidor.
A Súmula 663 estabelece que a pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito do servidor.
O entendimento adotado pela Corte foi de que o objetivo de tal prestação é a proteção de quem apresenta a incapacidade, onde a pensão decorre do esforço contributivo do seu instituidor e não propriamente de uma concessão voluntária.
A aprovação dessa súmula representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos filhos inválidos de servidores públicos federais falecidos, refletindo uma preocupação com a justiça e a inclusão, de modo a proporcionar equidade nas políticas de pensão por morte para os dependentes de servidores públicos federais, amparo financeiro e segurança social aos filhos que enfrentam a condição de invalidez.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
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