segunda-feira, 29 setembro, 2025
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STJ decide que gratuidade da justiça não pode ser negada apenas com base em renda ou patrimônio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão da Corte Especial, julgou o Tema 1.178, fixando entendimento de grande relevância para o exercício do direito de acesso à Justiça: as regras para a concessão da gratuidade da justiça, benefício que isenta a parte do pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando não possui condições financeiras para arcar com tais custos.

Diversos tribunais e magistrados vinham adotando critérios objetivos e fixos para conceder ou negar o benefício, como a renda mensal em comparação ao salário mínimo, a faixa de isenção do imposto de renda ou a simples existência de patrimônio em nome do requerente. Nessas hipóteses, uma pessoa com renda formal ligeiramente superior ou com patrimônio registrado poderia ser automaticamente impedida de obter a gratuidade, ainda que, na prática, não tivesse condições de suportar as despesas processuais.

Ao fixar a tese vinculante, o tribunal estabeleceu que não é permitido negar a gratuidade da justiça com base apenas em critérios objetivos, como renda, patrimônio ou enquadramento na faixa de isenção do imposto de renda. A declaração de hipossuficiência feita pela parte mantém presunção relativa de veracidade, válida até prova em contrário.

Caso haja indícios de capacidade financeira, o juiz pode requisitar a apresentação de provas adicionais, mas deverá fundamentar de forma clara e precisa a necessidade dessa exigência. Critérios objetivos podem ser utilizados, porém apenas como elementos indiciários complementares, nunca como regra absoluta.

O julgamento reforça que o acesso à Justiça é direito fundamental. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais e econômicas, muitos cidadãos somente conseguem acionar o Judiciário por meio da gratuidade. A adoção de parâmetros rígidos e uniformes poderia impedir o exercício desse direito por aqueles que não dispõem de recursos.

Com a decisão, o STJ reafirma que cada caso deve ser examinado individualmente, considerando a situação financeira concreta da parte e o custo específico do processo. Trata-se, portanto, de marco relevante na proteção do acesso à Justiça, assegurando equilíbrio entre o combate a pedidos infundados e a preservação dos direitos de quem efetivamente necessita do benefício.

O escritório Cassel Ruzzarin acompanhou atentamente o julgamento do Tema 1.178 pelo Superior Tribunal de Justiça, ciente da relevância da decisão para a efetivação do direito de acesso à Justiça e para a correta aplicação das regras de concessão da gratuidade. A atuação vigilante do escritório reflete seu compromisso em assegurar que seus clientes tenham seus direitos resguardados diante das novas diretrizes fixadas pela Corte.

Vídeo do julgamento:

 

Foto/Crédito: Rafael Luz/STJ – Attribution 2.0 Generic (CC BY 2.0) – imagem licenciável

Fonte: https://servidor.adv.br/atuacoes/stj-decide-que-gratuidade-da-justica-nao-pode-ser-negada-apenas-com-base-em-renda-ou-patrimonio/761?_gl=1*hafab6*_gcl_au*NTU1MTc0NTEzLjE3NTg1NTQ0MDU.

 

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