O trânsito em julgado do Tema 1233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, de forma definitiva, o entendimento sobre a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias.
Com o julgamento do tema repetitivo, o STJ fixou a tese de que a verba possui natureza remuneratória e caráter permanente, devendo, portanto, integrar o cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
Em um dos processos vinculados à controvérsia, o órgão público chegou a interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, houve posterior desistência do recurso, o que contribuiu para o encerramento definitivo da discussão judicial.
Com o trânsito em julgado dos casos, não há mais possibilidade de novos recursos, e os tribunais de todo o país deverão observar o entendimento consolidado pelo STJ ao analisar demandas semelhantes.
A decisão representa um marco para servidores públicos que recebem abono de permanência, pois assegura a incorporação da parcela na base de cálculo de verbas que impactam diretamente a remuneração anual.
Foto/Crédito: Rafael Luz/STJ (FOTOS PÚBLICAS)
*Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Advogados





