A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 1, manter a proibição da oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS por meio de visitas domiciliares realizadas sem solicitação prévia do consumidor.
O colegiado entendeu que a prática é abusiva por explorar a condição de vulnerabilidade dos idosos e violar normas de proteção ao consumidor. A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que havia considerado ilícita a captação ativa de aposentados e pensionistas fora das agências bancárias.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que os idosos são considerados consumidores hipervulneráveis e, por isso, merecem proteção especial prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Estatuto do Idoso e em normas internacionais de direitos humanos.
Segundo a magistrada, abordagens não solicitadas dentro das residências podem comprometer a liberdade de escolha do consumidor e induzir à contratação de crédito de forma precipitada, configurando assédio ao consumo. A ministra ressaltou ainda que a legislação sobre superendividamento reforça a vedação de práticas que pressionem idosos a contratar empréstimos.
O STJ, contudo, fez uma distinção importante: a visita domiciliar não é considerada abusiva quando ocorre por iniciativa do próprio aposentado ou pensionista, que solicita o atendimento.
A decisão também reafirma a responsabilidade das instituições financeiras pelos atos praticados por seus correspondentes bancários.
Foto/Crédito: Rafael Luz/STJ – Attribution 2.0 Generic (CC BY 2.0) – imagem licenciável
Fonte: Migalhas





