Em ofício à Fenajufe, o órgão informou que o pagamento administrativo do débito foi realizado nessa segunda-feira (30)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nessa segunda-feira (30), o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores ativos, inativos e pensionistas do tribunal. Em ofício encaminhado à Fenajufe, o STJ confirmou a autorização do ressarcimento dos valores indevidamente absorvidos no período de 1º/6/2016 e 1º/1/2019.
Ainda sobre o tema, em reunião com o secretário-geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Celso Souza Netto, na tarde de ontem, também foi confirmado o pagamento da VPI aos(às) servidores(as). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da mesma forma, já reconheceram administrativamente o pagamento.
Relembre
A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU)— e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019.
Órgãos oficiados
A Federação encaminhou ofício aos órgãos do PJU e do MPU para que realizem o pagamento da VPI. Foram enviados documentos para o CJF; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supremo Tribunal Federal (STF); STJ; Superior Tribunal Militar (STM); TSE e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Fenajufe segue acompanhando.
Texto: Ana Carolina Rubo (estagiária da Fenajufe)
Supervisão: Raphael de Araújo
Fonte: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/10843-stj-realiza-pagamento-da-vpi-a-servidores-e-servidoras-do-tribunal