O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Vinícius Costa Vidor, rejeitou um pedido de tutela antecipada feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REP-PB) para retirar outdoors de sindicatos com críticas à PEC da Blindagem. Na decisão, o magistrado afirma que as publicações “simplesmente atacam, por meio de hipérbole, proposta legislativa com implicações relevantes para a efetividade da jurisdição criminal”.
A entidade citada judicialmente foi o Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintefpb). A defesa de Hugo Motta, que foi feita por meio de advogados da Câmara dos Deputados, havia argumentado no processo que os outdoors ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, podendo ser algo difamatório. Nos outdoors, havia fotos de Motta com dizeres como “eles votaram sim para proteger políticos que cometeram crimes” e “o povo não vai esquecer isso”. Os outdoors foram espalhados pelas cidades de Campina Grande e Cajazeiras, no Sertão. Havia também outros nomes de deputados paraibanos no espaço publicitário.
Ao analisar o caso, Vidor entendeu que “a própria tipicidade do crime de difamação é controversa”, uma vez que Motta ocupa cargo político “o que reduz a esfera de proteção individual no que se refere ao uso de sua imagem e amplia significativamente o espaço para manifestações públicas acerca de sua atuação funcional”. O magistrado avalia, ainda, “que as publicações contestadas não revelam, de imediato, o ânimo de difamar, uma vez que simplesmente atacam, por meio de hipérbole, proposta legislativa com implicações relevantes para a efetividade da jurisdição criminal e a atuação do Presidente da Câmara dos Deputados durante a sua tramitação”.
Em outro trecho da decisão, o juiz registra que a manifestação realizada pelo Sintefpb – “eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes” – tem cunho “simplesmente crítico” da proposta de emenda constitucional apresentada na Câmara dos Deputados e “não há indicação de que haveria intenção específica de difamar a figura pública” de Motta.
Também no despacho da decisão, o magistrado estabeleceu uma audiência, que foi realizada nesta quarta-feira (27), que teve as partes envolvidas. No entanto, elas não chegaram a uma conciliação. Os outdoors já foram retirados de circulação.
Nota conjunta
Quando ocorreu a notificação judicial, o Sintef/PB e o Sindicato Nacional dos(as) Servidores(as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) divulgaram nota conjunta na qual condenavam a medida do presidente da Câmara. Conforme as entidades, a advocacia da Câmara dos Deputados havia também enviado uma notificação extrajudicial solicitando a retirada de dez outdoors afixados na cidade de Campina Grande.
Na nota, as entidades repudiam a “postura autoritária, antidemocrática e intimidadora adotada pelo deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) em relação às legítimas manifestações e posicionamentos das entidades”. Diz, ainda, que “a tentativa de calar vozes críticas e de constranger o movimento sindical revela um comportamento autoritário e incompatível com a vida democrática e com o respeito que deve pautar a atuação de qualquer agente público”. E completa: “reafirmamos que não recuaremos um centímetro na luta em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras, da liberdade sindical e do direito de organização e manifestação política. Nossa atuação é em defesa da Administração Pública e dos Serviços Públicos prestados para a maioria do povo brasileiro que deles necessita”.
Com informações de g1 e Folha da Paraíba
Foto/Crédito: arquivo pessoal
Fonte: Sintrajufe/RS





