O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá aceitou parcialmente pedido feito pelo Sindjuf-PA/AP e decidiu em despacho pela não absorção imediata da parcela compensatória de quintos/décimos incorporados.
A decisão também posterga descontos para a última parcela da recomposição salarial, a ocorrer em fevereiro de 2025, caso não surtam efeitos dos Projetos de Leis que tramitam no legislativo ou em decisão que venham a tomar os Tribunais Superiores.
A decisão do Tribunal acrescenta que a deliberação pela não absorção alcança apenas os filiados ao Sindjuf- PA/AP.
Veja AQUI o Despacho nº 1305 / 2023