sexta-feira, 29 março, 2024
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TRE Amapá aceita pedido do Sindjuf-PA/AP e decide pela não absorção imediata dos Quintos para os filiados

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá aceitou parcialmente pedido feito pelo Sindjuf-PA/AP e decidiu em despacho pela não absorção imediata da parcela compensatória de quintos/décimos incorporados.

A decisão também posterga descontos para a última parcela da recomposição salarial, a ocorrer em fevereiro de 2025, caso não surtam efeitos dos Projetos de Leis que tramitam no legislativo ou em decisão que venham a tomar os Tribunais Superiores.

A decisão do Tribunal acrescenta que a deliberação pela não absorção alcança apenas os filiados ao Sindjuf- PA/AP.

Veja AQUI o Despacho nº 1305 / 2023

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